A Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015, afirma que a pesso...
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Tema central: O tema principal é o direito da pessoa com deficiência ao acesso ao patrimônio cultural, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A questão busca saber quais normas devem ser observadas pelo poder público ao promover a eliminação, redução ou superação de barreiras para esse acesso.
Fundamentação legal:
O Art. 42, § 2º da Lei nº 13.146/2015 dispõe expressamente:
"O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional."
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A repete de forma exata o texto da lei ao mencionar normas de acessibilidade, ambientais e de proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional. Isso garante que o acesso será ampliado, mas sempre preservando a integridade do patrimônio e o meio ambiente, conforme a legislação exige.
Exemplo prático: Imagine uma pessoa com deficiência física que deseja visitar um museu histórico tombado. O poder público deve garantir acesso (por exemplo, instalando rampas), desde que isso não prejudique a preservação do prédio histórico ou o meio ambiente.
Análise das alternativas incorretas:
B: Fala apenas em segurança em locais específicos, sem observar todas as normas exigidas pela lei e se desviando do tema central da questão.
C: Mistura “conduta ética” e “programas de televisão”, que não têm relação com o acesso ao patrimônio cultural previsto no artigo em questão.
D: “Segurança no trabalho” trata de outra área do direito (Direito Trabalhista), sem relação com o Estatuto da Pessoa com Deficiência no contexto do patrimônio cultural.
E: Cita “acessibilidade e programas de televisão”, ignorando as normas ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico, que são essenciais e estão expressamente previstas na lei.
Jurisprudência e doutrina:
O STF já confirmou a necessidade de cumprir normas de acessibilidade até mesmo em bens tombados (RE 580963). Celso Antônio Bandeira de Mello, ao tratar do princípio da igualdade, ressalta que tratar desigualmente quem é desigual corresponde a garantir acesso igualitário e justo para todos.
Estratégia para provas: Atenção a alternativas muito restritivas ou que citam normas fora do contexto do artigo. Busque palavras-chave do texto legal, pois questões “de letra de lei” geralmente cobram transcrição fiel do dispositivo.
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A)
Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:
I - a bens culturais em formato acessível;
II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e
III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.
§ 1o É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
§ 2o O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
Fundamento:
LEI 13.146
Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à CULTURA, ao ESPORTE, ao TURISMO e ao LAZER em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantidoo o acesso:
§ 2o O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de ACESSIBILIDADE, AMBIENTAIS E DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNO HISTÓRICO E ARTISTÍCO NACIONAL.
GABARITO LETRA A
GABARITO LETRA A.
A questão cobra o conhecimento do artigo 42, § 2º, da Lei 13.146/2015, que diz:
"Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: I - a bens culturais em formato acessível; II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.
§ 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional."
GABARITO: LETRA A
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