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Q860807 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015, afirma que a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. De acordo com o artigo 42, § 2º, o poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de:
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Tema central: O tema principal é o direito da pessoa com deficiência ao acesso ao patrimônio cultural, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A questão busca saber quais normas devem ser observadas pelo poder público ao promover a eliminação, redução ou superação de barreiras para esse acesso.

Fundamentação legal:

O Art. 42, § 2º da Lei nº 13.146/2015 dispõe expressamente:

"O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional."

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A repete de forma exata o texto da lei ao mencionar normas de acessibilidade, ambientais e de proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional. Isso garante que o acesso será ampliado, mas sempre preservando a integridade do patrimônio e o meio ambiente, conforme a legislação exige.

Exemplo prático: Imagine uma pessoa com deficiência física que deseja visitar um museu histórico tombado. O poder público deve garantir acesso (por exemplo, instalando rampas), desde que isso não prejudique a preservação do prédio histórico ou o meio ambiente.

Análise das alternativas incorretas:

B: Fala apenas em segurança em locais específicos, sem observar todas as normas exigidas pela lei e se desviando do tema central da questão.

C: Mistura “conduta ética” e “programas de televisão”, que não têm relação com o acesso ao patrimônio cultural previsto no artigo em questão.

D: “Segurança no trabalho” trata de outra área do direito (Direito Trabalhista), sem relação com o Estatuto da Pessoa com Deficiência no contexto do patrimônio cultural.

E: Cita “acessibilidade e programas de televisão”, ignorando as normas ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico, que são essenciais e estão expressamente previstas na lei.

Jurisprudência e doutrina:

O STF já confirmou a necessidade de cumprir normas de acessibilidade até mesmo em bens tombados (RE 580963). Celso Antônio Bandeira de Mello, ao tratar do princípio da igualdade, ressalta que tratar desigualmente quem é desigual corresponde a garantir acesso igualitário e justo para todos.

Estratégia para provas: Atenção a alternativas muito restritivas ou que citam normas fora do contexto do artigo. Busque palavras-chave do texto legal, pois questões “de letra de lei” geralmente cobram transcrição fiel do dispositivo.

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A)

Art. 42.  A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

I - a bens culturais em formato acessível;

II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e

III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

§ 1o  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

§ 2o  O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

Fundamento:

 

 

 

LEI 13.146

 

 

Art. 42.  A pessoa com deficiência tem direito à CULTURA, ao ESPORTE, ao TURISMO e ao LAZER em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantidoo o acesso:

 

 

§ 2o  O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de ACESSIBILIDADE, AMBIENTAIS E DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNO HISTÓRICO E ARTISTÍCO NACIONAL.

 

 

 

 

GABARITO LETRA A

GABARITO LETRA A.

A questão cobra o conhecimento do artigo 42, § 2º, da Lei 13.146/2015, que diz:

"Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: I - a bens culturais em formato acessível; II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

§ 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional."

GABARITO: LETRA A

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