De acordo com o artigo 145 da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir impostos, taxas e contribuição de melhoria. O referido dispositivo
também estabelece diretrizes fundamentais para a graduação e o caráter dos impostos. Considerando
as normas constitucionais expressas, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão
graduados segundo a: