Com base na Resolução CFN no 599, de 25 de fevereiro de 201...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A questão foi decidida pela regra expressa do art. 20 da Resolução CFN nº 599/2018, que trata do dever de sigilo profissional sobre informações obtidas no exercício da profissão.
- Quando a alternativa tratar de informações de paciente, verifique se ela respeita sigilo, confidencialidade, privacidade e intimidade; anonimização nominal isolada não basta.
- Em ética profissional, desconfie de alternativas que convertam uma regra condicionada em permissão geral, como no caso de patrocínio e associação com empresas.
- Se a alternativa limitar um direito profissional a uma única hipótese, confronte com as demais situações expressamente previstas no Código, como ocorre com a recusa profissional.
- Em questões sobre deveres éticos, a presença de norma expressa e direta, como a do art. 20 sobre sigilo, costuma ser o elemento decisivo.
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