Com base na Resolução CFN no 599, de 25 de fevereiro de 201...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4110350 Nutrição
Com base na Resolução CFN no 599, de 25 de fevereiro de 2018, e em suas alterações vigentes, que aprovam o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista e orientam a atuação ética do nutricionista, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão foi decidida pela regra expressa do art. 20 da Resolução CFN nº 599/2018, que trata do dever de sigilo profissional sobre informações obtidas no exercício da profissão.

Tema central: Sigilo profissional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque reduz a recusa profissional a uma única hipótese: risco à integridade física. Pela base, o Código também assegura recusa quando as condições de trabalho não forem adequadas, dignas e justas ou puderem prejudicar indivíduos, coletividades ou o próprio profissional, além de admitir recusa em propostas incompatíveis com as atribuições ou em desvio de função. Logo, a alternativa restringe indevidamente o direito de recusa e ainda exclui razões técnicas e funcionais previstas na norma.
B
Errada
Está errada porque transforma a ausência do nome em critério suficiente para divulgar informações e imagens de pacientes em redes sociais. Pela base, isso não basta: o Código protege sigilo, confidencialidade, pudor, privacidade e intimidade de terceiros. Portanto, a alternativa simplifica de forma indevida a proteção ética, já que ocultar a identidade nominal não resolve, por si só, a vedação ética envolvida.
C
Errada
Está errada porque trata o patrocínio como genericamente permitido se houver declaração e independência técnica. Pela base, o Código impõe limites materiais: veda patrocínio ou vantagens financeiras quando houver conflito de interesses e também veda a associação intencional da imagem profissional para divulgar marcas, empresas ou indústrias de modo a direcionar escolhas. Assim, não basta declarar o patrocínio para tornar a conduta eticamente lícita.
D
Certa
A alternativa D está de acordo com a regra expressa do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. O art. 20 estabelece como dever profissional manter o sigilo e respeitar a confidencialidade das informações obtidas no exercício da profissão, salvo exigência legal. Portanto, a assertiva acerta ao afirmar a preservação ética dessas informações, e o núcleo normativo que sustenta o item é justamente o dever de sigilo profissional.
Pegadinha da questão
A questão explorou três simplificações indevidas: reduzir a recusa profissional ao risco físico, achar que ocultar o nome autoriza exposição em redes sociais e supor que declarar patrocínio basta para legitimar ações com empresas. Diante disso, a alternativa sobre sigilo era a única alinhada diretamente ao texto do Código.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de informações de paciente, verifique se ela respeita sigilo, confidencialidade, privacidade e intimidade; anonimização nominal isolada não basta.
  • Em ética profissional, desconfie de alternativas que convertam uma regra condicionada em permissão geral, como no caso de patrocínio e associação com empresas.
  • Se a alternativa limitar um direito profissional a uma única hipótese, confronte com as demais situações expressamente previstas no Código, como ocorre com a recusa profissional.
  • Em questões sobre deveres éticos, a presença de norma expressa e direta, como a do art. 20 sobre sigilo, costuma ser o elemento decisivo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo