Sobre a função dos Tribunais de Contas na fiscalização das c...
Sobre a função dos Tribunais de Contas na fiscalização das contas públicas Municipais, marque a opção errada:
( ) O Tribunal de Contas é órgão auxiliar da Câmara Municipal.
( ) Na condição de órgão auxiliar do Poder Legislativo Municipal, Tribunal de Contas não efetua julgamento de contas públicas, apenas emite parecer prévio.
( ) A condição de órgão auxiliar do Poder Legislativo Municipal, não retira a competência dos Tribunais de Contas de julgar Presidentes de Câmaras Municipais.
( ) Os recursos repassados pela União Federal aos Municípios, através de convênios, serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União, onde serão julgadas, não competindo à Câmara Municipal sua apreciação.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
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Comentário do Professor – Organização Político-Administrativa: Controle Externo das Contas Municipais
Interpretação do tema: A questão trata do papel dos Tribunais de Contas na fiscalização das contas públicas municipais. Para responder, é fundamental o conhecimento dos arts. 31, 70, 71, 75 da Constituição Federal e da jurisprudência do STF.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 31, § 1º: “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ...”.
Jurisprudência relevante (STF, ADPF 982): Os TCEs julgam contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesa e contas de presidentes de Câmaras Municipais.
Exemplo Prático:
Se o prefeito age como ordenador de despesas, o TCE julga suas contas. Se se trata das contas de governo, apenas emite parecer prévio à Câmara Municipal.
Análise das afirmativas:
1) O Tribunal de Contas é órgão auxiliar da Câmara Municipal. (FALSA)
O TCE é órgão auxiliar do Poder Legislativo estadual, não da Câmara Municipal. Para os municípios, o controle é com “auxílio dos Tribunais de Contas”, não “órgão auxiliar”.
2) Tribunal de Contas não efetua julgamento de contas públicas, apenas emite parecer prévio. (FALSA)
Pegadinha: O TCE julga contas dos administradores/ordenadores (presidente da Câmara, por exemplo), não apenas emite parecer prévio. Só nas contas de governo do prefeito emite parecer.
3) A condição de órgão auxiliar do Poder Legislativo Municipal, não retira a competência dos Tribunais de Contas de julgar Presidentes de Câmaras Municipais. (FALSA)
A competência para julgar as contas dos Presidentes das Câmaras Municipais é do TCE, conforme reforçado pelo STF e art. 71, II, CF.
4) Os recursos repassados pela União Federal aos Municípios, por convênio, serão fiscalizados pelo TCU, onde serão julgados, não competindo à Câmara Municipal sua apreciação. (FALSA)
O controle desses recursos cabe ao TCU quanto à legalidade da aplicação dos recursos federais, mas a Câmara Municipal também pode exercer controle no âmbito local sobre sua aplicação pelo gestor municipal.
Alternativa correta: B) F – F – F – F.
Conclusão: O conhecimento preciso da competência e atuação dos Tribunais de Contas é fundamental. Antes de marcar, observe termos absolutos e analise o contexto da competência (parecer prévio vs. julgamento efetivo). Fique atento a distinções conceituais, como “controle” e “órgão auxiliar”.
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Comentários
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É pra marcar a opção errada ou a correta?
Pelo que entendi estavam todas certas e na hora de marcar inverte ou seja FFFF
Pelo que entendi estavam todas certas e na hora de marcar inverte ou seja FFFF
1. O Tribunal de Contas é órgão auxiliar da Câmara Municipal. FALSO
O Tribunal de Contas é um órgão independente, que atua na fiscalização da aplicação de recursos públicos. Ele não é um órgão auxiliar da Câmara Municipal, mas sim um órgão autônomo que realiza o controle externo da gestão pública.
2. Na condição de órgão auxiliar do Poder Legislativo Municipal, Tribunal de Contas não efetua julgamento de contas públicas, apenas emite parecer prévio. FALSO
O Tribunal de Contas não é órgão auxiliar do Poder Legislativo Municipal, como dito acima, é órgão independente. Além disso, o Tribunal de Contas pode efetuar o julgamento das contas públicas, não se limitando a emitir parecer prévio. O parecer prévio emitido por ele é uma recomendação, mas o julgamento pode ser realizado conforme a legislação.
3. A condição de órgão auxiliar do Poder Legislativo Municipal, não retira a competência dos Tribunais de Contas de julgar Presidentes de Câmaras Municipais. FALSO
Falsa. O Tribunal de Contas, como órgão independente, tem a competência de fiscalizar e julgar as contas dos gestores públicos, incluindo os Presidentes das Câmaras Municipais, sem ser subordinado ao Poder Legislativo. Portanto, a premissa de ser "órgão auxiliar" está incorreta.
4. Os recursos repassados pela União Federal aos Municípios, através de convênios, serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União, onde serão julgadas, não competindo à Câmara Municipal sua apreciação.
Verdadeira. FALSO
Quem fiscaliza recursos da União (ente), de fato, é o TCU, contudo, a Câmara Municipal pode fazer apreciação, limitando-se a isso, sem fazer julgamento (que é competência do TCU, já que o recurso é da União).
GABARITO: FFFF (Item B para os não assinantes).
Tribunal de contas não é um órgão auxiliar do poder executivo municipal é nem do legislativo.
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