A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), n° 9.394/96, no Art. 60-B assegura que além do disposto no art. 59 desta Lei, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas materiais didáticos e professores bilı́ngues com formação e especialização adequadas, em nı́vel:
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