Com base nos arts. 9°, 10 e 11 da Lei n° 8.429/1992 (Lei de...
Coluna I
1. Ato que importa enriquecimento ilícito (Art. 9°).
2. Ato que causa lesão ao erário (Art. 10).
3. Ato que atenta contra os princípios da administração pública (Art. 11).
Coluna II
( ) Qualquer ação ou omissão que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1°.
( ) Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades referidas no art. 1º.
( ) Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.
A sequência correta, de cima para baixo, é: