A Lei Federal nº 8.080/1990 dispõe sobre as condições para p...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 14-A, parágrafo único, I, e art. 14-B: "Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (...) Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento." Art. 7º, IX: "Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art." A alternativa D corresponde à competência legal das Comissões Intergestores.
- Quando a alternativa descrever competência de órgão ou instância do SUS, confira se ela reproduz literalmente a Lei nº 8.080/1990.
- Diferencie órgão, comissão de pactuação e entidade representativa: a natureza jurídica correta costuma decidir a questão.
- Desconfie de alternativas com negação total, como "não faz parte" ou "é vedado", quando a lei expressamente inclui ou admite a atuação.
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