Considere as seguintes afirmações: I. O crédito tribut...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q288263 Direito Tributário
Considere as seguintes afirmações:

I. O crédito tributário decorre da obrigação acessória e tem a mesma natureza desta.

II. A lei aplica-se a ato pretérito não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade mais severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

III. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta, que envolve o entendimento de alguns conceitos fundamentais de direito tributário. O principal tema abordado aqui é a interpretação e aplicação da legislação tributária.

Para resolver a questão, vamos examinar cada uma das afirmações:

I. O crédito tributário decorre da obrigação acessória e tem a mesma natureza desta.

Explicação: O crédito tributário não decorre da obrigação acessória, mas sim da obrigação principal, que é a obrigação de pagar o tributo. A obrigação acessória refere-se a deveres instrumentais, como a emissão de notas fiscais ou a apresentação de declarações, e não gera crédito tributário. A natureza do crédito tributário é pecuniária, enquanto a obrigação acessória não envolve pagamento. Portanto, essa afirmação está incorreta.

II. A lei aplica-se a ato pretérito não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade mais severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

Explicação: Esta afirmação está equivocada, pois vai contra o princípio da irretroatividade da lei tributária, especialmente em matéria penal, onde a aplicação retroativa só é admitida para beneficiar o réu, nunca para prejudicá-lo com uma penalidade mais severa. O correto seria que a lei mais benéfica se aplicaria a fatos pretéritos não julgados definitivamente.

III. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.

Explicação: Esta afirmação está correta e é fundamentada no art. 111 do Código Tributário Nacional, que determina que a legislação tributária que trata de isenção deve ser interpretada literalmente. A isenção é uma exceção ao dever de pagar tributos, portanto, a interpretação deve ser restritiva para não ampliar além do que a lei expressamente concede.

Justificativa para a alternativa correta (C): A alternativa III é a única correta, pois está de acordo com o princípio de interpretação literal das normas que concedem isenção fiscal.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A (I): Incorreta, porque o crédito tributário não decorre de obrigação acessória.

Alternativa B (II): Incorreta, pois a aplicação retroativa mais severa contraria o princípio da retroatividade benéfica das normas penais.

Alternativa D (I e III): Incorreta, pois a afirmação I está errada.

Alternativa E (II e III): Incorreta, pois a afirmação II está errada.

Exemplo prático: Imagine uma lei que passa a conceder isenção de um determinado imposto. Essa isenção deve ser interpretada exatamente como a lei determina, sem ampliação, para evitar que outros casos não previstos venham a ser considerados isentos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Aplicação literal do CTN:
I. O crédito tributário decorre da obrigação acessória e tem a mesma natureza desta. - ERRADO

Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

II. A lei aplica-se a ato pretérito não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade mais severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. -ERRADO
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
 II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
   c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

III. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção- CORRETO.
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo