Sobre o Poder Legislativo do Município de Caeté, segundo a ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Alternativa A (INCORRETA)
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão exige conhecimento sobre a composição e funcionamento do Poder Legislativo municipal de Caeté, conforme previsto em sua Lei Orgânica e na Constituição Federal.
2. Fundamentação:
Segundo a Constituição Federal, art. 29, I: “O Município reger-se-á por lei orgânica [...] respeitados os seguintes preceitos: I – eleição do Prefeito, do Vice e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o país”. O sistema eleitoral para vereadores é o proporcional (Código Eleitoral, art. 83), e não majoritário.
3. Tema central: O tema está relacionado à estrutura do Poder Legislativo municipal, especialmente quanto ao sistema de eleição dos vereadores e prerrogativas da Câmara.
4. Exemplo prático: Em Caeté, se uma vaga na Câmara Municipal estiver em disputa, ela será preenchida conforme o quociente eleitoral e partidário, determinado pelo sistema proporcional, e não pelo mais votado individualmente (majoritário).
5. Justificativa da alternativa A (incorreta):
A alternativa afirma que vereadores são eleitos pelo sistema majoritário, o que está errado. O correto, como estabelece a Lei Orgânica e o Código Eleitoral, é a eleição pelo sistema proporcional, que visa garantir a representação de minorias e a proporcionalidade partidária.
6. Análise das demais alternativas:
B) Correta: Reflete o art. correspondente da Lei Orgânica: funcionamento da Câmara e votação dependem da maioria dos membros, salvo exceções expressas.
C) Correta: Está alinhada ao princípio da publicidade dos atos legislativos e prevê exceção mediante deliberação qualificada, presente na Lei Orgânica.
D) Correta: Expressa o princípio de fiscalização do Legislativo sobre o Executivo e a Administração Indireta, conforme competência da Câmara para convocação, prevista em lei municipal e federal.
7. Pegadinha: Atenção ao termo sistema majoritário — ele é usado para cargos do Executivo (Prefeito), e não para composição da Câmara Municipal, que segue o sistema proporcional.
8. Doutrina e Jurisprudência:
Citando José Jairo Gomes (“Direito Eleitoral”): “O sistema proporcional assegura a justa representatividade partidária nos Legislativos municipais.”
O STF (ADI 3685) reafirma a constitucionalidade do sistema proporcional para eleição de vereadores.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 62° - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composto de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, para uma legislatura com duração de quatro anos.
Justiça e salvação em DEUS grande e eterno obrigado vida e tudo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo