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Q1279602 Direito Constitucional

Preencha corretamente as lacunas das frases a seguir, com base nos dispositivos legais da Constituição Federal da República de 1988.


Conceder-se-á _________________ para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Conceder-se-á _________________ sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Conceder-se-á _________________ para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


A sequência que preenche corretamente as lacunas das frases é

Alternativas

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Comentário da questão:

A questão aborda remédios constitucionais, essenciais na proteção dos direitos fundamentais. Para preenchê-la corretamente, é fundamental saber qual remédio constitucional se aplica a cada situação prevista na Constituição Federal de 1988.

Legislação aplicável:

  • Habeas Data: CF/88, art. 5º, LXXII: “Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”
  • Habeas Corpus: CF/88, art. 5º, LXVIII: “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção...”
  • Mandado de Segurança: CF/88, art. 5º, LXIX: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data...”

Exemplo prático: Se um cidadão não consegue acesso ao próprio prontuário médico em hospital público, pode utilizar habeas data. Se for preso ilegalmente, caberá habeas corpus. Se for impedido de assumir cargo em concurso por ato ilegal, deve buscar mandado de segurança.

Justificativa da alternativa correta (A):
habeas data / habeas corpus / mandado de segurança
Está correta ao associar cada remédio à hipótese adequada, conforme previsão constitucional.

As demais alternativas estão incorretas porque:

  • B: Troca mandado de segurança e habeas corpus.
  • C: Nenhuma das opções corresponde à ordem legal.
  • D: Coloca mandado de segurança onde deveria ser habeas data e inverte os conceitos.
  • E: Troca habeas corpus pela primeira hipótese, que pertence ao habeas data.

Dica para leitura: Atenção às palavras-chave no enunciado: “informações”, “liberdade de locomoção” e “direito líquido e certo”. Elas direcionam para o remédio respectivo. Essa é uma típica “pegadinha” de concurso!

Citar doutrina: Celso Ribeiro Bastos explica, por exemplo, que o habeas data protege o acesso à informação, enquanto José Tarcízio de Almeida Melo enfatiza o habeas corpus para liberdade de locomoção.

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Gabarito(A)

HABEAS DATA => direito à informação relativa à pessoa do impetrante / retificação de dados;

HABEAS CORPUS => direito de locomoção;

MANDADO DE SEGURANÇA => direito líquido e certo.

CF/88, Art. 5º

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que completa corretamente as lacunas. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada um dos itens:

Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Conforme a literalidade do Art. 5, LXXII, CF.

Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Conforme a literalidade do Art. 5, LXVIII, CF.

Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Conforme a literalidade do Art. 5, LXIX, CF.

Ou seja:

Habeas Data: Direito à informação relativa à pessoa do impetrante e/ou retificação de dados.

Habeas Corpus: Direito de ir e vir/direito de locomoção.

Mandado de segurança: direito líquido e certo não protegido, não protegido por habeas corpus ou habeas data.

Dito isso:

A. CERTO. habeas data / habeas corpus / mandado de segurança.

B. ERRADO. habeas data / mandado de segurança / habeas corpus.

C. ERRADO. mandado de segurança / habeas data / habeas corpus.

D. ERRADO. mandado de segurança / habeas corpus / habeas data.

E. ERRADO. habeas corpus / mandado de segurança / habeas data.

Gabarito: ALTERNATIVA A.

Informação/Dados = HABEAS DATAS

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS JUDICIAIS

HABEAS CORPUS

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

MANDADO DE INJUNÇÃO

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

HABEAS DATA

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

AÇÃO POPULAR

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

Gab. A

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