O processo de ensino envolve uma complexa articulação de co...

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Q3795038 Pedagogia
O processo de ensino envolve uma complexa articulação de componentes interdependentes. A Didática estuda a relação entre o professor, o aluno, o conteúdo (objeto de conhecimento) e o contexto em que o ensino ocorre, visando sempre a objetivos claros. Em uma prática pedagógica contemporânea, qual é a relação esperada entre esses componentes? Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996 (LDB), arts. 2º e 3º, II, III, X e XI: “Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; X - valorização da experiência extra-escolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.”

Tema central: Princípios da LDB na relação pedagógica
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque reduz o ensino ao cumprimento do conteúdo e ao objetivo de “vencer o programa”, desconsiderando a aprendizagem do aluno e seu contexto. Isso contraria diretamente a finalidade legal de pleno desenvolvimento do educando prevista no art. 2º da LDB e os princípios do art. 3º, X e XI, que exigem valorização da experiência extraescolar e vinculação com as práticas sociais.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne os elementos que a LDB exige de forma compatível com a finalidade da educação: o educando não é mero receptor, o professor exerce função pedagógica ativa, o conteúdo integra a relação de ensino e o contexto social é juridicamente relevante. Isso se ajusta ao art. 2º da LDB, que orienta a educação ao pleno desenvolvimento do educando, à cidadania e ao trabalho, e ao art. 3º, II, X e XI, que assegura liberdade de aprender e ensinar, valorização da experiência extraescolar e vinculação entre educação escolar e práticas sociais. Embora a lei não use literalmente as expressões “professor mediador” e “sujeito ativo”, essa alternativa é a interpretação fiel que melhor concretiza os princípios legais indicados na base.
C
Errada
Incorreta porque descreve relação unilateral, com professor como único detentor do saber e aluno passivo. Esse modelo é incompatível com a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber” prevista no art. 3º, II, da LDB, além de contrariar a finalidade formativa ampla do art. 2º e ignorar o contexto social e os objetivos educacionais.
D
Errada
Incorreta porque elimina a função docente e desconsidera o conteúdo, como se a aprendizagem pudesse ocorrer por mera omissão do professor. A base afirma que a relação pedagógica adequada envolve ensino, aprendizagem, objeto de conhecimento e finalidade formativa. Isso confronta o art. 2º da LDB e a estrutura relacional implícita no art. 3º, II, que não autoriza supressão da ação docente nem aprendizagem desvinculada de orientação pedagógica.
Pegadinha da questão
A banca contrapôs três modelos reducionistas — conteudismo, transmissão unilateral e espontaneísmo com omissão docente — a uma formulação compatível com a LDB. A confusão real está em pensar que a lei exigiria literalidade de termos como “mediação” e “sujeito ativo”; na verdade, o acerto decorre da compatibilidade da alternativa com os princípios e finalidades legais, não da repetição do texto legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de relação entre professor, aluno, conteúdo e contexto, confira se a alternativa preserva simultaneamente finalidade formativa, participação do educando e atuação docente.
  • Elimine opções que ignorem o contexto social do aluno, porque a LDB exige valorização da experiência extraescolar e vinculação com práticas sociais.
  • Desconfie de extremos: nem ensino reduzido a conteúdo, nem aprendizagem sem direção pedagógica; a base legal afasta ambos.
  • Se a alternativa não reproduz a lei literalmente, verifique se ela concretiza o art. 2º da LDB e os princípios do art. 3º, especialmente liberdade de aprender e ensinar, experiência extraescolar e práticas sociais.

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