O Art. 40 da Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010, descreve o atendimento escolar
às populações do campo, aos povos indígenas e aos quilombolas. Na normativa, existe o interesse que
a população dessas comunidades se envolva nas decisões pertinentes ao currículo, resguardando uma
participação ativa nas escolas. Com isso, são ampliadas as possibilidades de: