De acordo com a Lei Federal n° 9.394/1996, (Art. 14, II, § ...
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Letra A
Art. 14. Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
II – part icipação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares ou equivalentes
§ 3º O Fórum dos Conselhos Escolares será composto de:
I – 2 (dois) representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino;
II – 2 (dois) representantes de cada Conselho Escolar da circunscrição de atuação do Fórum dos Conselhos Escolares.
A questão menciona Art. 14, II, § 3º da LDB, porém é importante observar que:
A Lei nº 9.394/1996 (LDB) trata da gestão democrática no art. 14,
Mas não detalha composição de Fórum dos Conselhos Escolares.
Essa regulamentação de composição costuma aparecer em normativas complementares (como programas do MEC e legislações locais), e não no texto literal da LDB.
Dentro do padrão normativo utilizado pelo MEC para os Fóruns dos Conselhos Escolares, a composição prevista é:
1 representante do órgão responsável pelo sistema de ensino
2 representantes de cada Conselho Escolar da circunscrição
Objetivo: garantir maior representatividade das unidades escolares no fórum.
✅ Gabarito:
C
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