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Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-AL
Q1188051 Direito Eleitoral
Julgue o item a seguir, relativos à competência originária do TRE de Alagoas (TRE/AL).

 A argüição de suspeição de um dos membros do TRE/AL é julgada originariamente por essa corte.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a competência originária do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) em relação à argüição de suspeição de um de seus membros.

1. Interpretação do Enunciado:

O tema jurídico abordado aqui é a competência originária do TRE/AL, especificamente no julgamento de suspeição de seus membros. A questão testa o conhecimento sobre a estrutura e funcionamento da Justiça Eleitoral, bem como a aplicação das regras de competência.

2. Legislação Aplicável:

A competência dos Tribunais Regionais Eleitorais está prevista no artigo 29 do Código Eleitoral. O inciso IX desse artigo estabelece que cabe ao TRE julgar a suspeição ou impedimento de seus membros, do procurador regional eleitoral e dos juízes eleitorais.

3. Tema Central da Questão:

A questão aborda a capacidade do TRE/AL de julgar internamente a suspeição de seus membros. Isso é importante, pois a imparcialidade dos julgadores é um princípio fundamental no Direito, e a argüição de suspeição é o mecanismo legal que assegura esse princípio no âmbito eleitoral.

4. Exemplo Prático:

Imagine que um membro do TRE/AL tenha uma relação próxima com uma das partes em um processo eleitoral. A outra parte pode arguir a suspeição desse membro, e caberá ao próprio TRE/AL julgar se ele deve ser afastado do caso para garantir a imparcialidade do julgamento.

5. Justificação da Alternativa Correta:

A alternativa correta é "C" - certo. O TRE/AL tem a competência originária para julgar a argüição de suspeição de seus membros, conforme estabelecido no Código Eleitoral. Assim, a questão está formulada corretamente.

6. Alternativas Incorretas:

Como se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a analisar. No entanto, é importante estar atento para não confundir a competência do TRE com a de outros órgãos, como o TSE, que possui atribuições distintas.

7. Possíveis Pegadinhas:

Uma pegadinha comum em questões de concurso é confundir a competência do TRE com a do TSE ou dos juízes eleitorais. Lembre-se de que os Tribunais Regionais Eleitorais têm autonomia para julgar questões internas, como a suspeição de seus membros.

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Código Eleitoral:

Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

I - processar e julgar originariamente:

c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;

O MESMO ENTENDIMENTO VALE PARA O TSE.

GABARITO CERTO

É de competência do próprio TRE processar e julgar suspeição ou impedimento de:

1- Seus membros;

2- Funcionários de sua secretária;

3- Procurador Regional;

4- Juízes e escrivães eleitorais.

ORIGINARIAMENTE, ISTO É, COMEÇA DIRETO NO TRE.

EM CASO DE CRIME DOS JUIZES DO TRE, QUEM JULGARÁ SERÁ O STJ.

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