Julgue o item a seguir, relativos à competência originária d...
A argüição de suspeição de um dos membros do TRE/AL é julgada originariamente por essa corte.
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Vamos analisar a questão sobre a competência originária do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) em relação à argüição de suspeição de um de seus membros.
1. Interpretação do Enunciado:
O tema jurídico abordado aqui é a competência originária do TRE/AL, especificamente no julgamento de suspeição de seus membros. A questão testa o conhecimento sobre a estrutura e funcionamento da Justiça Eleitoral, bem como a aplicação das regras de competência.
2. Legislação Aplicável:
A competência dos Tribunais Regionais Eleitorais está prevista no artigo 29 do Código Eleitoral. O inciso IX desse artigo estabelece que cabe ao TRE julgar a suspeição ou impedimento de seus membros, do procurador regional eleitoral e dos juízes eleitorais.
3. Tema Central da Questão:
A questão aborda a capacidade do TRE/AL de julgar internamente a suspeição de seus membros. Isso é importante, pois a imparcialidade dos julgadores é um princípio fundamental no Direito, e a argüição de suspeição é o mecanismo legal que assegura esse princípio no âmbito eleitoral.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um membro do TRE/AL tenha uma relação próxima com uma das partes em um processo eleitoral. A outra parte pode arguir a suspeição desse membro, e caberá ao próprio TRE/AL julgar se ele deve ser afastado do caso para garantir a imparcialidade do julgamento.
5. Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa correta é "C" - certo. O TRE/AL tem a competência originária para julgar a argüição de suspeição de seus membros, conforme estabelecido no Código Eleitoral. Assim, a questão está formulada corretamente.
6. Alternativas Incorretas:
Como se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a analisar. No entanto, é importante estar atento para não confundir a competência do TRE com a de outros órgãos, como o TSE, que possui atribuições distintas.
7. Possíveis Pegadinhas:
Uma pegadinha comum em questões de concurso é confundir a competência do TRE com a do TSE ou dos juízes eleitorais. Lembre-se de que os Tribunais Regionais Eleitorais têm autonomia para julgar questões internas, como a suspeição de seus membros.
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Comentários
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Código Eleitoral:
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;
O MESMO ENTENDIMENTO VALE PARA O TSE.
GABARITO CERTO
É de competência do próprio TRE processar e julgar suspeição ou impedimento de:
1- Seus membros;
2- Funcionários de sua secretária;
3- Procurador Regional;
4- Juízes e escrivães eleitorais.
ORIGINARIAMENTE, ISTO É, COMEÇA DIRETO NO TRE.
EM CASO DE CRIME DOS JUIZES DO TRE, QUEM JULGARÁ SERÁ O STJ.
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