Segundo o item 17.6.4, nas atividades de processamento elet...

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Q2928123 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo o item 17.6.4, nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados
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Alternativa correta: C - não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas.

Tema central: A questão aborda a limitação do tempo de trabalho na digitação, conforme definido pela Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que trata de Ergonomia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Este item é fundamental para proteger a saúde do trabalhador contra lesões por esforços repetitivos (LER/DORT) e fadiga mental.

Resumo teórico: A NR-17 determina, no item 17.6.4, que “nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo esse tempo cumprido em turnos de, no máximo, 1 (uma) hora de trabalho consecutivo, com intervalos de 10 (dez) minutos para repouso.” (Fonte: NR-17, item 17.6.4).

Justificativa da alternativa correta (C): A opção “não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas” reflete exatamente a exigência da NR-17, item 17.6.4. Trabalhar mais do que este tempo pode aumentar o risco de problemas osteomusculares e psicológicos.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - “pode exceder 5 (cinco) horas”: Errado. A NR-17 proíbe exceder esse tempo.
  • B - “não deve exceder o limite máximo de 1 (uma) hora”: Errado. O limite correto é de 5 horas; 1 hora é o turno máximo antes do intervalo, não o total diário.
  • D - “pode exceder 6 (seis) horas”: Errado. Exceder 5 horas viola a norma.
  • E - “não deve exceder o limite máximo de 8 (oito) horas”: Errado. O teto é de 5 horas efetivas, não 8.

Dicas de interpretação: Atenção a palavras-chave, como “não deve exceder” e os números nas alternativas. Evite confundir o tempo total permitido com o tempo de turno sem pausa. Lembre-se: normas são específicas e restritivas.

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Segundo a NR-17, item 17.6.4, o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados em atividades de processamento eletrônico de dados não deve exceder 5 horas. No período restante da jornada, o trabalhador pode exercer outras atividades, desde que não exijam movimentos repetitivos ou esforço visual, e respeitando o disposto no artigo 468 da CLT. Além disso, a NR-17 estabelece pausas obrigatórias de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, não deduzidas da jornada normal

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