Com relação à composição e às atribuições dos serviços espec...
Um trabalhador que exercerá atividade em ambiente cujos níveis de pressão sonora ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos na NR 15 deverá submeter-se à exame audiométrico no momento de sua admissão, no sexto mês após essa data e, no mínimo, anualmente a partir de então, independentemente do uso de protetores auditivos.