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Q4324014 Direito Penal
Assinale a alternativa correta acerca do livramento condicional.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 89: “O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.” A alternativa D reproduz essa regra e, por isso, é a correta.

Tema central: Livramento condicional e extinção da pena
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 83, caput, do Código Penal exige pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, sem estabelecer teto de quatro anos. A alternativa substitui indevidamente o requisito mínimo por um limite máximo inexistente nesse dispositivo.
B
Errada
O art. 83, I, do Código Penal exige cumprimento de mais de um terço da pena, além de ausência de reincidência em crime doloso e bons antecedentes. Um terço exato não basta. Já o inciso II exige mais da metade da pena para o reincidente em crime doloso. Portanto, não existe concessão indistinta fundada apenas em um terço da pena e bom comportamento: os requisitos são cumulativos e as frações são diferenciadas.
C
Errada
O art. 83, III, b, do Código Penal exige o não cometimento de falta grave nos últimos doze meses, e não durante toda a execução. Além disso, o caput do art. 83 pressupõe condenação a pena privativa de liberdade, não a pena restritiva de direitos. A alternativa amplia indevidamente tanto o período de avaliação quanto a espécie de pena abrangida.
D
Certa
O elemento temporal decisivo é a prática do crime durante a vigência do livramento. A vedação à extinção da pena enquanto o processo estiver pendente não significa, por si só, revogação automática do benefício.
E
Errada
O art. 86, caput e II, do Código Penal prevê revogação obrigatória, e não facultativa, quando houver condenação irrecorrível a pena privativa de liberdade por crime anterior, observado o art. 84. Este determina a soma das penas correspondentes a infrações diversas para efeito do livramento. Assim, a hipótese exige trânsito em julgado, pena privativa de liberdade e exame da soma das penas; não constitui faculdade judicial.
Pegadinha da questão
As alternativas trocam requisitos precisos: “mais de um terço” por “um terço”, ausência de falta grave nos últimos doze meses por ausência durante toda a execução e revogação obrigatória por facultativa.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 89, verifique quando o crime foi cometido: se ocorreu durante o livramento, a extinção da pena deve aguardar o trânsito em julgado do respectivo processo.
  • Nos requisitos do art. 83, distinga pena mínima de dois anos, frações de cumprimento diferenciadas e período de doze meses sem falta grave.
  • Na condenação por crime anterior, confira a irrecorribilidade, a imposição de pena privativa de liberdade e a soma das penas; a revogação prevista no art. 86 é obrigatória.

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Comentários

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Por favor qual o erro da alternativa "E"?

A alternativa E está errada porque afirma que PODERÁ, enquanto que o livramento na hipótese narrada é um DEVER.

       Revogação do livramento

       Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

       I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

       II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

Soma de penas

       Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

GABARITO D

Fundamento Legal: A alternativa é a transcrição exata do artigo 89 do Código Penal (CP):

“Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.”

Efeito Obstativo e Prorrogação: A prática de infração penal na vigência do período de prova prorrogá o livramento condicional até o trânsito em julgado da nova ação penal. Durante esse intervalo, impede-se que a pena privativa de liberdade seja declarada extinta pelo mero decurso do tempo de prova.

A) INCORRETA:O Erro: Não existe limite máximo de pena para a concessão do livramento condicional. O artigo 83, caput , do CP exige apenas que a pena privativa de liberdade aplicada seja igual ou superior a 2 (dois) anos (diferenciando-se da suspensão condicional da pena do art. 77 e da substituição por restritivas de direitos do art. 44 do CP).

B) INCORRETA:O Erro: A fração de mais de 1/3 (um terço) da pena aplica-se exclusivamente se o condenado não for reincidente em crime doloso e possuir bons antecedentes (art. 83, I, do CP). Se for reincidente em crime doloso, exige-se mais da metade (art. 83, II); e para crimes hediondos ou equiparados, exige-se mais de 2/3 (art. 83, V, do CP). Logo, a fração varia conforme a natureza do crime e a condição do agente.

C) INCORRETA:O Erro: A ausência de falta grave é requisito objetivo legalmente delimitado aos últimos 12 (doze) meses de cumprimento da pena (art. 83, III, "b", do CP). Além disso, a análise do histórico prisional completo refere-se ao requisito subjetivo (bom comportamento), conforme o Tema Repetitivo 1161 do STJ:“A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante a execução da pena (art. 83, inciso III, alínea 'a', do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea 'b' do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.”

Ademais, o livramento condicional aplica-se apenas a penas privativas de liberdade, e não a penas restritivas de direitos.

continua...

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