Assinale a alternativa correta acerca do livramento condicio...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 89: “O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.” A alternativa D reproduz essa regra e, por isso, é a correta.
- No art. 89, verifique quando o crime foi cometido: se ocorreu durante o livramento, a extinção da pena deve aguardar o trânsito em julgado do respectivo processo.
- Nos requisitos do art. 83, distinga pena mínima de dois anos, frações de cumprimento diferenciadas e período de doze meses sem falta grave.
- Na condenação por crime anterior, confira a irrecorribilidade, a imposição de pena privativa de liberdade e a soma das penas; a revogação prevista no art. 86 é obrigatória.
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Comentários
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Por favor qual o erro da alternativa "E"?
A alternativa E está errada porque afirma que PODERÁ, enquanto que o livramento na hipótese narrada é um DEVER.
Revogação do livramento
Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
I - por crime cometido durante a vigência do benefício;
II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.
Soma de penas
Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.
GABARITO D
Fundamento Legal: A alternativa é a transcrição exata do artigo 89 do Código Penal (CP):
“Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.”
Efeito Obstativo e Prorrogação: A prática de infração penal na vigência do período de prova prorrogá o livramento condicional até o trânsito em julgado da nova ação penal. Durante esse intervalo, impede-se que a pena privativa de liberdade seja declarada extinta pelo mero decurso do tempo de prova.
A) INCORRETA:O Erro: Não existe limite máximo de pena para a concessão do livramento condicional. O artigo 83, caput , do CP exige apenas que a pena privativa de liberdade aplicada seja igual ou superior a 2 (dois) anos (diferenciando-se da suspensão condicional da pena do art. 77 e da substituição por restritivas de direitos do art. 44 do CP).
B) INCORRETA:O Erro: A fração de mais de 1/3 (um terço) da pena aplica-se exclusivamente se o condenado não for reincidente em crime doloso e possuir bons antecedentes (art. 83, I, do CP). Se for reincidente em crime doloso, exige-se mais da metade (art. 83, II); e para crimes hediondos ou equiparados, exige-se mais de 2/3 (art. 83, V, do CP). Logo, a fração varia conforme a natureza do crime e a condição do agente.
C) INCORRETA:O Erro: A ausência de falta grave é requisito objetivo legalmente delimitado aos últimos 12 (doze) meses de cumprimento da pena (art. 83, III, "b", do CP). Além disso, a análise do histórico prisional completo refere-se ao requisito subjetivo (bom comportamento), conforme o Tema Repetitivo 1161 do STJ:“A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante a execução da pena (art. 83, inciso III, alínea 'a', do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea 'b' do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.”
Ademais, o livramento condicional aplica-se apenas a penas privativas de liberdade, e não a penas restritivas de direitos.
continua...
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