Segundo o Art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação ...
Segundo o Art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, EXCETO:
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Alternativa correta: D - Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.
1. Compreendendo o tema central:
Esta questão aborda os princípios fundamentais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especificamente aqueles estabelecidos no Art. 3º da Lei nº 9.394/1996. Saber diferenciá-los é essencial porque esses princípios norteiam toda a organização e funcionamento do ensino no Brasil, sendo frequentemente cobrados em concursos.
2. Resumo teórico:
O Art. 3º da LDB determina os princípios que devem guiar a educação, como igualdade de condições, liberdade de aprender, pluralismo de ideias, respeito à liberdade, valorização do profissional, entre outros. Eles servem de base para garantir uma educação inclusiva, democrática e de qualidade. Dominar esses princípios é um diferencial para acertar questões desse tipo.
3. Justificativa da alternativa correta (D):
Apesar de a gestão democrática realmente aparecer como princípio no Art. 3º da LDB, a alternativa D apresenta um complemento que não está no texto literal da lei: “na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino”. O Art. 3º apenas menciona “gestão democrática do ensino público” de modo direto, sem esse complemento. Esse tipo de detalhe é uma pegadinha comum em provas! Portanto, a alternativa D está em desacordo com o texto legal e é a resposta correta para a lógica do ‘EXCETO’.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola: Correta conforme a LDB. Aparece literalmente no Art. 3º, inciso I.
- B - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber: Correta. Está no Art. 3º, inciso II, exatamente como na alternativa.
- C - Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas: Correta. Também está no Art. 3º, inciso III.
5. Estratégias para interpretação:
Em questões que pedem o “EXCETO”, busque a alternativa que, mesmo sutilmente, foge do texto legal. Atenção para expressões “acrescentadas” ou “modificadas”, pois costumam ser pegadinhas. Sempre compare o conteúdo da alternativa com o texto original da lei!
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Comentários
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A alternativa incorreta é a D) Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.
Embora a gestão democrática seja um princípio importante na educação, a formulação correta presente na LDB é:
* Gestão democrática do ensino público, nos termos desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.
A diferença sutil está na preposição "na" em vez de "nos". A formulação correta indica que a gestão democrática deve seguir os termos da lei, e não apenas a forma.
Banca sorrateira kkkk
Rapaz, essa questão foi suja hein kkkkkkk
Erro da letra D: o princípio está redigido de forma incorreta.
CERTO - VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
ERRADO - Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.
Raynara, sua explicação está equivocada.
Art.3º VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; (desatualizada)
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal; (atualizada)
A alternativa incorreta é a letra (D)
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