Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil...

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Q3329561 Direito Ambiental
Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as etapas abaixo, entretanto, NÃO faz parte dessas etapas: 
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Interpretação do enunciado: O tema abordado é a gestão dos resíduos da construção civil, especificamente quais etapas devem ser contempladas em Projetos de Gerenciamento, conforme a Resolução CONAMA nº 307/2002.

Legislação aplicável: Destaca-se o art. 9º da Resolução CONAMA nº 307/2002: “Os Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar: I - caracterização dos resíduos; II - triagem e acondicionamento dos resíduos; III - definição dos destinos para cada classe de resíduos; IV - ações preventivas e corretivas; V - metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos, reutilização e reciclagem.”

Tema central e conhecimentos exigidos: O candidato precisa conhecer as etapas obrigatórias dos planos de gerenciamento de resíduos, distinguindo-as de etapas administrativas que podem ser exigidas, mas não integram, de fato, o gerenciamento técnico dos resíduos.

Exemplo prático: Imagine uma construtora que inicia obra de grande porte: o plano de gerenciamento deverá prever caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação ambientalmente adequada. O licenciamento da armazenagem provisória no logradouro público pode ser exigido pela prefeitura, mas não integra o plano segundo o art. 9º da Resolução.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D sugere que “o licenciamento para armazenagem provisória no logradouro público” seja etapa do plano, o que não encontra respaldo na legislação. Embora o licenciamento possa ser uma exigência acessória, ele não faz parte das etapas de gerenciamento previstas na norma ambiental.

Análise das alternativas incorretas:

  • A (Caracterização): Prevista no art. 9º, I.
  • B (Triagem): Também prevista no art. 9º, II. Não confunda “classes de resíduos” com o que está disposto na Resolução 237/97, pois a ênfase correta está na Resolução 307/2002.
  • C (Acondicionamento): Explicitamente mencionada no art. 9º, II.
  • E (Transporte): O transporte está implícito nas etapas operacionais da destinação ambientalmente adequada dos resíduos.

Pegadinha: Muitos candidatos confundem obrigações administrativas (como licenciamento municipal específico) com etapas técnicas do plano. Sempre busque a correspondência literal na legislação!

Doutrina: Conforme Paulo de Bessa Antunes (“Direito Ambiental”), a responsabilidade do gerador foca-se em garantir gestão e destinação adequadas, não em procedimentos administrativos exigidos à parte por órgãos locais.

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De modo resumido, a questão está em consonância com o que preconiza a resolução do CONAMA nº 307/02 em seu Art. 9º, que tem como redação:

Art. 9° - Os Projetos Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas:

I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;

II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3° desta Resolução;

III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;

IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;

V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução.

A alternativa que NÃO faz parte das etapas do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), conforme a legislação, é a D.

  • A - Caracterização: Correta. A Resolução CONAMA nº 307/2002 estabelece que a primeira etapa do gerenciamento é a caracterização, na qual o gerador deve identificar e quantificar os resíduos gerados.
  • B - Triagem: Correta. A triagem é a etapa de separação dos resíduos por tipo (classes A, B, C e D), e a resolução incentiva que ela seja feita na própria obra ou em locais licenciados. A Resolução CONAMA mencionada na alternativa é a nº 307/2002, e não a 237/97. Embora a alternativa contenha a resolução incorreta, a etapa em si faz parte do PGRCC.
  • C - Acondicionamento: Correta. O acondicionamento é a etapa de armazenamento dos resíduos de forma segura e adequada para o transporte e a destinação final, permitindo, quando possível, a reutilização ou reciclagem.
  • D - Licenciamento: Incorreta. A Resolução CONAMA nº 307/2002 não estabelece que o gerador deve obter um licenciamento específico para armazenagem provisória no logradouro público. A responsabilidade é garantir que os resíduos sejam armazenados de forma adequada, geralmente em caçambas ou contêineres, até o momento do transporte, sem a necessidade de um licenciamento adicional para a simples armazenagem temporária na via pública.
  • E - Transporte: Correta. O transporte é uma etapa crucial, que deve seguir normas técnicas específicas para o transporte de resíduos, assegurando que o material chegue ao destino final de forma segura e legal.

A única alternativa que descreve uma etapa que não é exigida ou que está fora do escopo das responsabilidades do gerador, conforme a legislação de resíduos da construção civil, é a D.

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