Segundo as disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item...
O mediador e todos aqueles que o assessoram no procedimento de mediação, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, são equiparados a servidor público, para os efeitos da legislação penal.
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Alternativa Correta: C - certo
A questão aborda as disposições da Lei n.º 13.140/2015, que regula a mediação como meio de solução de controvérsias no Brasil. O foco está na equiparação do mediador e dos seus assessores a servidores públicos para efeitos penais.
De acordo com o Art. 30 da Lei n.º 13.140/2015, “o mediador e todos aqueles que o assessoram no procedimento de mediação, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, são equiparados a servidor público, para os efeitos da legislação penal”. Isso significa que, para fins penais, um mediador é tratado como se fosse um servidor público, o que reflete uma proteção legal adicional ao exercício de suas funções.
Essa equiparação é importante para garantir a integridade do procedimento de mediação, já que a conduta do mediador e de seus assistentes está sujeita às mesmas penalidades que incidiriam sobre um servidor público em caso de infrações penais, como corrupção ou prevaricação, por exemplo.
Justificativa: A alternativa C está correta porque reflete exatamente o que está disposto no artigo mencionado. A lei busca assegurar que o mediador desempenhe suas funções com a mesma seriedade e responsabilidade exigidas dos servidores públicos.
Não há alternativas incorretas a serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado", e a alternativa C é a correta conforme o gabarito oficial.
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Art. 8º O mediador e todos aqueles que o assessoram, no procedimento de mediação, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, são equiparados a servidor público, para os efeitos da legislação penal.
Lei 13.140/2015
Art. 8º O mediador e todos aqueles que o assessoram no procedimento de mediação, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, são equiparados a servidor público, para os efeitos da legislação penal.
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