A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial,...
1. concessão de registro para jogos eletrônicos.
2. proteção a descobertas e teorias científicas.
3. repressão à concorrência desleal.
4. repressão às falsas indicações geográficas.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.279/1996, art. 2º, IV, V e VI, prevê: “IV - repressão às falsas indicações geográficas; e
V - repressão à concorrência desleal.
VI – concessão de registro para jogos eletrônicos.” A correspondência entre essas previsões e as afirmativas do enunciado conduz à alternativa C.
- Confira a redação temporalmente aplicável do art. 2º: o registro para jogos eletrônicos passou a integrar o rol em 6 de maio de 2024.
- Distinga registro de patente: o art. 2º, VI, prevê registro para jogos eletrônicos, não concessão de patente.
- Para descobertas e teorias científicas, confronte o rol do art. 2º com o art. 10, I, que não as considera invenção nem modelo de utilidade.
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lei de propriedade industrial
Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
II - concessão de registro de desenho industrial;
III - concessão de registro de marca;
IV - repressão às falsas indicações geográficas; e
V - repressão à concorrência desleal.
VI – concessão de registro para jogos eletrônicos. (incluído em 2024!)
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
GABARITO C (São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4).
A proteção da propriedade industrial está regulamentada no artigo 2º da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial – LPI), com as devidas atualizações legislativas:
1. Concessão de registro para jogos eletrônicos (CORRETA):Fundamento: Trata-se da alteração promovida pelo Marco Legal dos Jogos Eletrônicos (Lei nº 14.852/2024), que incluiu o inciso VI no art. 2º da LPI:
“Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante: [...] VI – concessão de registro para jogos eletrônicos.”
2. Proteção a descobertas e teorias científicas (INCORRETA):Fundamento: O artigo 10, inciso I, da LPI prevê expressamente que as descobertas e teorias científicas não são consideradas invenção nem modelo de utilidade, estando excluídas da proteção por patente:
“Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;”
3. Repressão à concorrência desleal (CORRETA):Fundamento: Corresponde ao artigo 2º, inciso V, da LPI: "V - repressão à concorrência desleal".
4. Repressão às falsas indicações geográficas (CORRETA):Fundamento: Corresponde ao artigo 2º, inciso IV, da LPI: "IV - repressão às falsas indicações geográficas;"
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