Segundo as disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item...
O mediador será sempre designado pela parte que primeiro tomar a iniciativa de buscar a solução do conflito pela mediação.
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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender a Lei nº 13.140/2015, que trata sobre a mediação como meio de solução de controvérsias no Brasil. Esta legislação estabelece as regras e diretrizes para a mediação, um processo onde as partes tentam resolver conflitos com a ajuda de um mediador imparcial.
A questão afirma que "o mediador será sempre designado pela parte que primeiro tomar a iniciativa de buscar a solução do conflito pela mediação". A alternativa correta é Errado (E).
Justificativa:
De acordo com o artigo 13 da Lei nº 13.140/2015, a escolha do mediador não é feita pela parte que toma a iniciativa de buscar a mediação. O artigo menciona que as partes, de comum acordo, podem escolher o mediador ou a câmara de mediação. Isso demonstra que a iniciativa da mediação não dá à parte o direito exclusivo de designar o mediador.
O processo de mediação é caracterizado pela imparcialidade e a escolha conjunta do mediador, assegurando que ambas as partes tenham confiança no profissional escolhido. Isso é essencial para que o processo seja conduzido de maneira justa e equilibrada.
Portanto, a afirmativa está incorreta porque não reflete o procedimento correto estabelecido pela legislação vigente, que prioriza a escolha consensual do mediador.
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Art. 4º O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.
Lei 13.140
Lei n.º 13.140/2015: Art. 4º O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.
Gab.: ERRADO.
Art. 4º O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.
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Art. 22. § 2º Não havendo previsão contratual completa, deverão ser observados os seguintes critérios para a realização da primeira reunião de mediação:
III - lista de cinco nomes, informações de contato e referências profissionais de mediadores capacitados; a parte convidada poderá escolher, expressamente, qualquer um dos cinco mediadores e, caso a parte convidada não se manifeste, considerar-se-á aceito o primeiro nome da lista;
Fonte: Lei n.º 13.140/2015
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