Segundo as disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1942535 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Segundo as disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.

O mediador será sempre designado pela parte que primeiro tomar a iniciativa de buscar a solução do conflito pela mediação. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver a questão proposta, precisamos compreender a Lei nº 13.140/2015, que trata sobre a mediação como meio de solução de controvérsias no Brasil. Esta legislação estabelece as regras e diretrizes para a mediação, um processo onde as partes tentam resolver conflitos com a ajuda de um mediador imparcial.

A questão afirma que "o mediador será sempre designado pela parte que primeiro tomar a iniciativa de buscar a solução do conflito pela mediação". A alternativa correta é Errado (E).

Justificativa:

De acordo com o artigo 13 da Lei nº 13.140/2015, a escolha do mediador não é feita pela parte que toma a iniciativa de buscar a mediação. O artigo menciona que as partes, de comum acordo, podem escolher o mediador ou a câmara de mediação. Isso demonstra que a iniciativa da mediação não dá à parte o direito exclusivo de designar o mediador.

O processo de mediação é caracterizado pela imparcialidade e a escolha conjunta do mediador, assegurando que ambas as partes tenham confiança no profissional escolhido. Isso é essencial para que o processo seja conduzido de maneira justa e equilibrada.

Portanto, a afirmativa está incorreta porque não reflete o procedimento correto estabelecido pela legislação vigente, que prioriza a escolha consensual do mediador.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 4º O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.

Lei 13.140

Lei n.º 13.140/2015: Art. 4º O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.

Gab.: ERRADO.

Art. 4º O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.

+

Art. 22. § 2º Não havendo previsão contratual completa, deverão ser observados os seguintes critérios para a realização da primeira reunião de mediação:

III - lista de cinco nomes, informações de contato e referências profissionais de mediadores capacitados; a parte convidada poderá escolher, expressamente, qualquer um dos cinco mediadores e, caso a parte convidada não se manifeste, considerar-se-á aceito o primeiro nome da lista;

Fonte: Lei n.º 13.140/2015

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo