Assinale a alternativa correta acerca da transformação, da i...
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CC
Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
Art. 1.116. Na incoRporação, uma ou várias sociedades são absoRvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.
Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.
Transformação (Art. 1.113, CC): Altera apenas o tipo jurídico; não extingue nem liquida a pessoa jurídica.
Incorporação (Art. 1.116, CC): A incorporada morre; a incorporadora absorve tudo e continua existindo.
Fusão (Art. 1.119, CC): As sociedades originais são extintas para dar nascimento a uma nova sociedade.
Cisão (Art. 229, LSA): Pode ser total (extingue a cindida) ou parcial (mantém a cindida com patrimônio reduzido).
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