Considere a seguinte situação hipotética: Um Procurador do ...

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Q4324001 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considere a seguinte situação hipotética:
Um Procurador do Município de Itajaí, em um processo de execução fiscal de débito de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, recebeu intimação de decisão judicial para, pela quarta vez, informar endereço atualizado do executado para citação, ante as tentativas infrutíferas, realizadas com base em endereços informados anteriormente e nos utilizados pelo juízo nos sistemas informatizados de pesquisa.
Assinale a alternativa correta em relação à situação descrita.
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pelo o que sei, o ideal é que se esgote os meios ordinários de citação, mas não é necessário esgotar todos os meios para que se peça a citação por edital, isso inviabilizaria o andamento do processo

1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, § 3º, do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos. STJ. Corte Especial. REsp 2.166.983-AP e REsp 2.162.483-AP, Rel. Min. Og Fernandes, julgados em 18/3/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1338) (Info 884).

DOD

ADENDO

Citação por Edital

1- Conceito e hipóteses: citação ficta que se perfaz com a publicação de editais, públicos e com ampla divulgação → presume-se que o citando tenha tomado conhecimento deles.  É cabível, de forma excepcional, quando:

a- Desconhecido ou incerto o citando;

b- Ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando;

c- Casos expressos em lei.

  • Exige o esgotamento dos outros meios de citação ⇒ privilegia-se a ampla defesa.

  • Art. 256, § 3º  - Ignorado, incerto ou inacessível -  “O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.”

2-Celeuma na Jurisprudência

-(SUPERADO) STJ REsp 1.828.219: citação por edital apenas será válida,  sob pena de nulidade, após  serem providenciados todas as tentativas possíveis de localização do réu, como a requisição de endereço nos cadastros de órgãos públicos e concessionárias.

  • Mas.. Surgiu Divergência STJ Info 12 - Extraordinária: a requisição de informações às concessionárias de serviços públicos consiste em uma alternativa dada ao Juízo, e não uma imposição legal. (para verificar se houve ou não o esgotamento de todas as possibilidades de localização do réu, a fim de viabilizar a citação por edital, deve ser casuística, observando-se as particularidades do caso concreto.) (no caso, houve a pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo  ⇒  Bacen Jud, Renajud, Infojud e Siel)

-Fim da Polêmica… - STJ Info 884, Tema 1.338 - 2026: 1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. (2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, § 3º, do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos.) (interpretação sistemática e teleológica do art. 256, § 3º, pois a literal seria etapa burocrática obrigatória e irrestrita como condição de validade para a citação ficta, sob pena de inviabilizar a prestação jurisdicional e atentar contra a razoável duração do processo, observados os princípios da eficiência, da proporcionalidade)

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