A Instrução Normativa nº 05/2017, que dispõe sobre as regra...
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Tema central: A questão aborda a vedação à execução indireta (terceirização) de determinadas atividades na Administração Pública federal, conforme a Instrução Normativa nº 05/2017. O objetivo é identificar qual atividade não está vedada e, portanto, pode ser terceirizada.
Legislação aplicável: Segundo a IN nº 05/2017, Art. 3º:
“Não serão objeto de execução indireta [...] as atividades que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle; as atividades consideradas estratégicas para o órgão ou entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias; as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos [...] salvo disposição legal ou cargo extinto; as atividades que compreendam a fiscalização de contratos e o desempenho de outras funções exclusivas de Estado, exceto quanto ao apoio a essas atividades.”
Jurisprudência: O STF admite terceirização de atividades-meio, vedando funções exclusivas de Estado (RE 958252).
Exemplo prático: Uma empresa contratada pode realizar apoio administrativo à fiscalização de contratos, sem exercer poder decisório ou assinar atos administrativos, permanecendo tais atribuições sob responsabilidade do servidor público.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque o apoio à fiscalização (sem tomada de decisão ou atos administrativos) é permitido pela legislação. A vedação abrange a função fiscalizadora em si, não o apoio a ela. O próprio Art. 3º admite essa exceção, permitindo apoio administrativo à fiscalização.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. Tomada de decisão é função típica de Estado e não pode ser terceirizada (vedada pela IN 05/2017, Art. 3º, I).
C) Errada. Atividades estratégicas cuja terceirização comprometa controles processuais e tecnológicos são vedadas (IN 05/2017, Art. 3º, II).
D) Incorreta. O posicionamento institucional em áreas de planejamento, supervisão e controle está claramente proibido (IN 05/2017, Art. 3º, I).
E) Incorreta, salvo exceções. Atividades inerentes a cargos do órgão são vedadas, exceto se houver disposição legal ou cargo extinto (IN 05/2017, Art. 3º, III).
Pegadinha da questão: O uso do termo “apoio” diferencia tarefas de auxílio administrativo (permitidas) do exercício pleno de funções exclusivas (vedado).
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça: tarefas de decisão ou exclusivas de Estado não podem ser delegadas a particulares.
Dica estratégica: Sempre observe termos como apoio, supervisão, decisão. O apoio é admissível, o exercício do poder, não.
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Art. 9º Não serão objeto de execução indireta na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional:
I - atividades que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
II - as atividades consideradas estratégicas para o órgão ou entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
III - as funções relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e
IV - as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
Parágrafo único. As atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias às funções e atividades definidas nos incisos do caput podem ser executadas de forma indireta, sendo vedada a transferência de responsabilidade para realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.
Resposta: Letra A
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