Com relação à instrução do processo licitatório, presente n...
Com relação à instrução do processo licitatório, presente na Lei nº 14.133/2021, observe as afirmativas a seguir:
I - O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
II - Entende-se por reajustamento, em sentido estrito, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
III - O critério de reajustamento por repactuação ocorre quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
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Comentando a questão:
A questão aborda aspectos da instrução do processo licitatório de acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), principalmente o conteúdo obrigatório do edital e os conceitos de reajustamento e repactuação em contratos administrativos.
Base legal:
Lei nº 14.133/2021:
Art. 25: "O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento."
Art. 92, §1º:
I – Reajustamento: "atualização dos valores contratuais com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, com base em índices específicos ou setoriais previstos no contrato";
II – Repactuação: "forma de reajustamento aplicável aos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato..."
Análise das assertivas:
I – CORRETA. É transcrição fiel do art. 25 da Lei 14.133/2021. O edital, peça central da licitação, deve detalhar objeto, regras e condições essenciais.
Exemplo prático: em uma licitação para compra de equipamentos, o edital deve trazer o item licitado, critérios de julgamento, habilitação de fornecedores, prazos de entrega e pagamento, penalidades etc.
II – ERRADA. Confunde conceitos. Reajustamento não exige regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra; isso é exigência da repactuação.
Pegadinha: O enunciado troca os critérios das hipóteses legais de reajustamento e repactuação.
III – ERRADA. Investe a lógica do art. 92, §1º: repactuação só é aplicável com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra; fora desses, utiliza-se reajustamento (índices).
Doutrina: Marçal Justen Filho destaca que repactuação visa recompor custos variáveis de contratos de serviço contínuo, enquanto reajustamento se baseia unicamente em índices inflacionários (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Gabarito: A) apenas I está correta.
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Comentários
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De acordo com a Lei 14.133/2021, existem três tipos de reajustamento em licitações:
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- *Reequilíbrio econômico-financeiro*: é a recomposição ou revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que pode ser feita por meio de negociação entre as partes ou por meio de um processo de repactuação.
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- *Reajuste em sentido estrito*: é a aplicação de um índice de correção monetária previsto no contrato para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, compensando os efeitos da inflação nos preços contratados. O reajuste deve ser aplicado com base em índices específicos ou setoriais que reflitam a variação efetiva dos custos de produção.
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- *Repactuação*: é o processo de renegociação do contrato para ajustar os preços e manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A repactuação exige um requerimento do contratado e a demonstração do aumento dos custos, bem como a negociação entre as partes.
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É importante notar que o reajuste em sentido estrito não está sujeito à preclusão lógica, pois é concedido automaticamente pelo contratante, sem a necessidade de um ato específico por parte do contratado. No entanto, se o edital exigir um requerimento prévio do contratado para a concessão de reajuste, pode-se considerar a preclusão desse direito
ReajuStamento - SEM dedicação exclusiva de mão de obra;
RepaCtuação - COM dedicação exclusiva de mão de obra;
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