Sobre as modalidades de licitação trazidas pela Lei nº 14.1...

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Q3329548 Direito Administrativo
Sobre as modalidades de licitação trazidas pela Lei nº 14.133/2021, aquela que é obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto, e aquela voltada para a contratação de serviços especiais de engenharia, são, respectivamente, as modalidades:
Alternativas

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Interpretação do enunciado:

A questão trata das modalidades de licitação segundo a Lei nº 14.133/2021. É pedido o reconhecimento da modalidade obrigatória para bens e serviços comuns e da voltada à contratação de serviços especiais de engenharia. Exige atenção às palavras “obrigatória” e a ligação entre tipo de objeto e a respectiva modalidade.

Legislação aplicável:

Lei nº 14.133/2021:

  • Art. 6º, XLI: “Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.”
  • Art. 6º, XXXVIII: “Concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia...”

Comentário doutrinário:

Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Marçal Justen Filho afirmam que o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns, enquanto a concorrência se destina, entre outros, a serviços especiais de engenharia.

Exemplo prático:

Se a Administração deseja adquirir computadores para um laboratório (bem comum), deve utilizar o pregão. Para contratar empresa para construir um viaduto (serviço especial de engenharia), a modalidade correta é a concorrência.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E) pregão e concorrência está correta, pois corresponde exatamente à previsão legal conforme destacado acima.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Concorrência não é obrigatória para bens e serviços comuns; concurso é modalidade para seleção de trabalhos técnicos/científicos ou artísticos.
  • B) Concurso não se aplica nem a bens e serviços comuns nem a serviços especiais de engenharia; diálogo competitivo tem aplicação restrita a contratações complexas.
  • C) Leilão destina-se à venda de bens, não à aquisição, e pregão não é para serviços especiais de engenharia.
  • D) Diálogo competitivo não é obrigatório para bens ou serviços comuns; pregão não se aplica a serviços especiais de engenharia.

Pegadinha: Atenção à expressão “obrigatória”. Apenas o pregão tem essa obrigatoriedade para bens e serviços comuns, não permita confusão!

Resumo: Escolher pregão para bens e serviços comuns e concorrência para serviços especiais de engenharia é praxe orientada pela própria lei e pela doutrina.

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