A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13...

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Q3329547 Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) dispõe que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e alguns princípios elencados pela própria lei. Sobre esta temática, a definição correta do princípio da adequação é: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda os princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especificamente solicitando a definição correta do princípio da adequação, central para o tratamento de dados pessoais segundo a legislação vigente.

Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada no Art. 6º, II, da LGPD (Lei nº 13.709/2018):

"Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: (...) II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;"

Segundo a jurisprudência do STF (ADI 6387), o princípio da adequação faz parte do núcleo essencial da proteção de dados, exigindo que o tratamento respeite as finalidades informadas ao titular.

Explicação do Tema: O princípio da adequação exige que o uso dos dados esteja alinhado com aquilo que foi comunicado ao titular no momento da coleta. Não basta cumprir a legislação em geral, é necessário especial atenção à finalidade informada e ao contexto em que os dados foram coletados.

Exemplo prático: Se uma empresa coleta dados para realizar um cadastro de clientes, não pode usar essas informações, por exemplo, para vender a parceiros comerciais, caso isso não esteja claramente informado na finalidade original ao titular.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C: "Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento." Está em conformidade literal com o art. 6º, II, da LGPD. Na doutrina, Danilo Doneda reforça a necessidade de restrição do tratamento ao contexto informado, garantindo segurança jurídica ao titular.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Trata do princípio da finalidade (art. 6º, I), não da adequação.

B) Refere-se ao princípio da necessidade (art. 6º, III).

D) Diz respeito ao princípio do livre acesso (art. 6º, IV).

E) Relaciona-se ao princípio da transparência (art. 6º, VI).

Pegadinhas e Dicas: Atenção às palavras-chave: adequação exige "compatibilidade com a finalidade" e "contexto". Evite confundir com finalidade (propósito), necessidade (mínimo de dados), livre acesso (consulta) ou transparência (informação).

Conclusão: O domínio da literalidade e da diferenciação dos princípios da LGPD é fundamental! Continue treinando e revisando os termos centrais. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I - finalidaderealização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; …

Gabarito: letra B.

A) - Princípio Finalidade;

B) - Princípio Necessidade;

C) - Princípio Adequação;

D) - Princípio Livre Acesso; e

E) Princípio Transparência.

O princípio da adequação na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) está definido no seu Artigo 6º, inciso II, a definição correta é:

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

Analisando as alternativas:

* A descreve o princípio da finalidade (Inciso I).

* B descreve o princípio da necessidade (Inciso III).

* C descreve o princípio da adequação (Inciso II).

* D descreve o princípio do livre acesso (Inciso IV).

* E descreve o princípio da transparência (Inciso VI).

Portanto, a definição correta do princípio da adequação é a alternativa C.

A alternativa correta é a C) compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.

Para não confundir mais, veja a qual princípio cada alternativa se refere:

  • A) Finalidade: É o objetivo (o "para quê"). O tratamento deve ter propósitos legítimos e informados.
  • B) Necessidade: É a "minimização". Usar apenas o estritamente necessário para atingir o objetivo, sem excessos.
  • C) Adequação (Gabarito): É o ajuste entre o que foi prometido (finalidade) e o que está sendo feito (tratamento), dentro do contexto real.
  • D) Livre Acesso: Direito do titular de consultar seus dados de forma gratuita e simples.
  • E) Transparência: Dever de fornecer informações claras e acessíveis sobre como os dados são tratados.

As bancas adoram confundir Finalidade, Adequação e Necessidade. Tente memorizar assim:

  1. Finalidade: É a intenção (Propósito específico).
  2. Adequação: É a coerência (Compatibilidade com a intenção).
  3. Necessidade: É a quantidade (Mínimo necessário).

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