De acordo com a Lei Municipal nº 1.010/01 - Código Tributá...

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Q753812 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Atenção! Na questão de legislação desta prova, serão consideradaa as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.

De acordo com a Lei Municipal nº 1.010/01 - Código Tributário do Município, relativo ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o valor venal do imóvel será determinado em função dos seguintes elementos:

I - Na avaliação da GLEBA, o preço do metro quadrado, relativo a cada face do quarteirão, à forma e à área real.

II - Na avaliação do TERRENO, entendida esta como a área de terreno com mais de 5.000m², o valor do hectare e a área real.


Alternativas

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Gabarito: D

Interpretação da Questão

A questão aborda cálculo do IPTU no Município de Cidreira conforme a Lei Municipal nº 1.010/01 (Código Tributário Municipal), focando no conceito de valor venal do imóvel e seus critérios de avaliação para gleba e terreno.

O intuito é testar o conhecimento preciso do candidato sobre a metodologia oficial de apuração do valor venal prevista em lei.

Legislação Aplicável

Conforme a Lei Municipal nº 1.010/01, o valor venal do imóvel deve observar critérios específicos definidos nos artigos da legislação:

Código Tributário Nacional, art. 33: “A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.”

Explicação do Tema Central

Para efeito de cálculo do IPTU, gleba refere-se, em geral, a terrenos de grande extensão, enquanto terreno diz respeito a lotes urbanizados. O modo de avaliação e apuração do valor venal é rigorosamente definido para evitar subjetividade e assegurar justiça tributária.

Exemplo Prático: Se um imóvel está situado na zona urbana de Cidreira e tem 4.000m², ele será avaliado conforme a regra para “terrenos”, e não “glebas”. A lei municipal tipifica e diferencia claramente as fórmulas de avaliação.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

As assertivas I e II apresentam conceitos distorcidos sobre os critérios de avaliação. Na lei municipal, não se atribui preço do metro quadrado para cada face do quarteirão na avaliação de gleba; esse parâmetro é aplicado a avaliação de terrenos, já parcelados para fins urbanos. Quanto à avaliação de terrenos “com mais de 5.000m²”, não é usado apenas o valor do hectare e área real como critério.

Análise das Alternativas Incorretas:

A e C: Erradas, pois admitem a assertiva I, o que contraria a lei municipal.

B: Incorreta, pois o critério da assertiva II não encontra respaldo legal.

Pegadinhas: Fique atento a termos como “cada face do quarteirão” ou “terreno com mais de 5.000m²”. Tais detalhes mascaram distorções sobre categorias previstas em lei.

Dica doutrinária: Benigno Núñez Novo destaca que critérios de avaliação do valor venal devem obedecer critérios normativos expressos para evitar arbitrariedades.

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Comentários

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nao li o ctm, mas terreno é m2, gleba é área.

Letra D todas estão incorretas

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