A motivação dos atos administrativos praticados por fiscais...

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Q3832345 Direito Administrativo
A motivação dos atos administrativos praticados por fiscais municipais tem como finalidade principal:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 50, caput: "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:". No caso, a questão exige identificar a finalidade principal da motivação, e a alternativa D é a que se harmoniza com essa exigência legal.

Tema central: Motivação do ato
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A motivação não autoriza atuação por conveniência pessoal do agente. Ao contrário, exige indicação dos fundamentos jurídicos do ato, reforçando a submissão à legalidade e afastando a substituição da lei por critério subjetivo do fiscal.
B
Errada
Incorreta. A base normativa e principiológica afasta a ideia de que eficiência possa justificar atuação sem legalidade. A motivação serve para explicitar a base fática e jurídica do ato e permitir controle de validade, não para legitimar ato eficiente à margem da lei.
C
Errada
Incorreta. Não há base para restringir a motivação apenas a atos que gerem despesa para a Administração. A motivação se relaciona à exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do ato, sem essa limitação temática.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a motivação consiste na indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos do ato administrativo. Essa explicitação viabiliza a transparência e permite o controle da legalidade e da finalidade do ato, razão pela qual o enunciado aponta justamente essa opção.
E
Errada
Incorreta. A motivação produz o efeito oposto: exterioriza as razões da decisão administrativa. Por isso, amplia a cognoscibilidade e a transparência do ato, em vez de restringir o acesso do administrado às suas razões.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre motivação e conveniência do agente, eficiência administrativa ou sigilo das razões do ato. A motivação tem função de explicitação e controle, não de liberdade pessoal, dispensa de legalidade ou restrição informacional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer motivação, procure a alternativa que fale em indicação dos fatos e fundamentos jurídicos do ato.
  • Elimine opções que tratem motivação como autorização para agir por critério pessoal ou fora da legalidade.
  • Desconfie de alternativas que limitem a motivação a um tipo específico de ato sem base legal expressa.
  • Se a alternativa mencionar transparência, cognoscibilidade e controle da legalidade/finalidade, ela tende a seguir o conceito jurídico correto de motivação.

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Gabarito: [D]

Elementos do ato - competência, finalidade, forma, motivo, objeto

Não confundam MOTIVO com MOTIVAÇÃO;

Motivo é a situação de fato/direito que deu razão de ser do ato;

Motivação integra FORMA, constituindo a exposição dos fatos (Ex.: em um ato de demissão, justifica-se que o servidor está sendo demitido por faltar, de forma consecutiva, 31 dias de trabalho).

GAB-D

Garantir transparência e possibilitar o controle da legalidade e da finalidade do ato administrativo.

  • Concurso Público: Publicação da lista de aprovados (transparência), permitindo recursos e verificação de pontuação (legalidade/finalidade).

  1. Transparência: A prefeitura não pode contratar uma empresa "amiga" em segredo. Ela deve, obrigatoriamente, publicar o ato de dispensa de licitação no Diário Oficial e no Portal da Transparência, divulgando o contrato, os valores e o motivo (emergência).

O que o tomate foi fazer no banco?

- Tirar extrato

BIZU pra quem sempre se confunde:

Motivo - é o pressuposto de FATO e de DIREITO.

Fato - o que aconteceu no mundo real;

Direito - o que a LEI diz sobre

Motivação - é a justificação escrita, expondo os motivos. É basicamente um relatório explicando o por que o ato foi tomado.

DICA: Existe ato sem motivação, mas não existe ato sem motivo.

Exemplo de ato sem motivação: exoneração de cargo ad nutum - livre nomeação e exoneração).

#RumoAAprovação!

A motivação é a exposição por escrito dos fatos e dos fundamentos jurídicos que levaram à prática do ato. Ela não serve apenas para o administrador se explicar, mas sim para:

  • Controle de Legalidade: Permite que o cidadão ou o Judiciário verifiquem se o fiscal seguiu a lei.
  • Controle de Finalidade: Garante que o fiscal não agiu por vingança ou interesse pessoal, mas sim para proteger o interesse público.
  • Transparência: É um desdobramento do princípio da Publicidade.

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