A motivação dos atos administrativos praticados por fiscais...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 50, caput: "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:". No caso, a questão exige identificar a finalidade principal da motivação, e a alternativa D é a que se harmoniza com essa exigência legal.
- Quando aparecer motivação, procure a alternativa que fale em indicação dos fatos e fundamentos jurídicos do ato.
- Elimine opções que tratem motivação como autorização para agir por critério pessoal ou fora da legalidade.
- Desconfie de alternativas que limitem a motivação a um tipo específico de ato sem base legal expressa.
- Se a alternativa mencionar transparência, cognoscibilidade e controle da legalidade/finalidade, ela tende a seguir o conceito jurídico correto de motivação.
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Gabarito: [D]
Elementos do ato - competência, finalidade, forma, motivo, objeto
Não confundam MOTIVO com MOTIVAÇÃO;
Motivo é a situação de fato/direito que deu razão de ser do ato;
Motivação integra FORMA, constituindo a exposição dos fatos (Ex.: em um ato de demissão, justifica-se que o servidor está sendo demitido por faltar, de forma consecutiva, 31 dias de trabalho).
GAB-D
Garantir transparência e possibilitar o controle da legalidade e da finalidade do ato administrativo.
- Concurso Público: Publicação da lista de aprovados (transparência), permitindo recursos e verificação de pontuação (legalidade/finalidade).
- Transparência: A prefeitura não pode contratar uma empresa "amiga" em segredo. Ela deve, obrigatoriamente, publicar o ato de dispensa de licitação no Diário Oficial e no Portal da Transparência, divulgando o contrato, os valores e o motivo (emergência).
O que o tomate foi fazer no banco?
- Tirar extrato
BIZU pra quem sempre se confunde:
Motivo - é o pressuposto de FATO e de DIREITO.
Fato - o que aconteceu no mundo real;
Direito - o que a LEI diz sobre
Motivação - é a justificação escrita, expondo os motivos. É basicamente um relatório explicando o por que o ato foi tomado.
DICA: Existe ato sem motivação, mas não existe ato sem motivo.
Exemplo de ato sem motivação: exoneração de cargo ad nutum - livre nomeação e exoneração).
#RumoAAprovação!
A motivação é a exposição por escrito dos fatos e dos fundamentos jurídicos que levaram à prática do ato. Ela não serve apenas para o administrador se explicar, mas sim para:
- Controle de Legalidade: Permite que o cidadão ou o Judiciário verifiquem se o fiscal seguiu a lei.
- Controle de Finalidade: Garante que o fiscal não agiu por vingança ou interesse pessoal, mas sim para proteger o interesse público.
- Transparência: É um desdobramento do princípio da Publicidade.
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