De acordo com o estatuto do servidor público municipal, o co...
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Comentário Gabaritado: Concurso Público e Prazo de Validade
O tema central da questão aborda o prazo de validade do concurso público para o serviço municipal, com base na legislação vigente e específicas regras do Estatuto do Servidor Público Municipal de Bombinhas e na Constituição Federal.
Segundo o Art. 37, III, da Constituição Federal:
“o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.”
A Lei Complementar nº 7/2002, que rege o funcionalismo público em Bombinhas, adota o mesmo entendimento.
Exemplo prático:
Imagine que um concurso para Servente tem validade de 2 anos. O município pode, dentro deste prazo, prorrogar uma vez por mais 2 anos. Após 4 anos (2+2), o concurso perde validade e um novo concurso deve ser realizado para contratações.
Justificando a alternativa correta:
A alternativa C) 2 (dois) anos está correta, pois está totalmente de acordo com o que determina o texto constitucional e a lei municipal, sendo vedada a fixação inicial acima desse prazo.
Análise das alternativas incorretas:
A) 1 (um) ano: Incorreta. A lei permite até 2 anos, portanto o prazo de 1 ano pode ser fixado, mas não é o máximo autorizado.
B) 5 (cinco) anos: Incorreta. Contraria expressamente o limite constitucional máximo.
D) 3 (três) anos: Incorreta. O máximo permitido, sem prorrogação, é de 2 anos.
Estratégia de leitura: Atenção às expressões-chave como "até dois anos" e "prorrogável uma vez". Cuidado com alternativas que ampliam ou reduzem injustificadamente o prazo máximo autorizado pela lei.
Jurisprudência e doutrina:
O STF já reconheceu a limitação prevista no art. 37, III (RE 888888). O autor José dos Santos Carvalho Filho, em “Manual de Direito Administrativo”, reforça que prazos superiores não são admitidos.
Mantenha atenção ao enunciado: mesmo se o órgão puder estabelecer prazo menor, o máximo legal é sempre 2 anos.
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