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Q3990277 Direito Administrativo

De acordo com a Lei Orgânica do município de Guarujá do Sul/SC, as entidades dotadas de personalidade jurídica própria que compõem a Administração Indireta do Município se classificam em:



I. Autarquia e empresa pública.


II.Sociedade de economia mista e fundação pública.


III.Estatal e autarquia.


IV.Fundação pública e estatal.


Estão corretos:

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul/SC, art. 79, § 2º: "As entidades dotadas de personalidade jurídica própria que compõem a Administração Indireta do Município se classificam em: I – autarquia; II – empresa pública; III – sociedade de economia mista; IV – fundação pública." A questão deve ser solucionada pela correspondência das alternativas com essa enumeração legal; por isso, está correta a alternativa C, que reúne os itens I e II.

Tema central: Administração Indireta municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Os itens III e IV utilizam a expressão "estatal", mas o art. 79, § 2º, da Lei Orgânica não classifica a Administração Indireta municipal por essa categoria. O rol legal é expresso: autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública.
B
Errada
Incorreta. O item I corresponde a duas espécies previstas no art. 79, § 2º, porque traz autarquia e empresa pública; o erro está no item IV, que inclui "estatal", expressão não prevista como espécie classificatória no dispositivo legal.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque é a única que apresenta as combinações I e II, compatíveis com a classificação legal indicada no art. 79, § 2º, da Lei Orgânica municipal.
D
Errada
Incorreta. O item II está correto, pois reproduz sociedade de economia mista e fundação pública. O item III está errado porque substitui as espécies legais por "estatal", termo genérico que não consta do rol taxativo da Lei Orgânica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre as espécies legais expressamente previstas na Lei Orgânica e o termo genérico "estatal", que pode existir em linguagem ampla do Direito Administrativo, mas não aparece no art. 79, § 2º, como categoria classificatória do Município.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar Lei Orgânica ou estatuto local, confira a literalidade do dispositivo antes de recorrer a classificações genéricas.
  • Se o texto legal trouxer enumeração expressa de espécies, trate o rol como taxativo para fins de prova, salvo indicação contrária na própria norma.
  • Desconfie de alternativas que substituem termos legais específicos por expressões amplas, como ocorreu com "estatal".

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