Assinale a alternativa correta sobre a defesa do consumidor...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Art. 48 do ADCT: “Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.” A alternativa B reproduz esse comando.
- No art. 48 do ADCT, confira conjuntamente o destinatário do comando, o objeto e o prazo: Congresso Nacional, elaboração do CDC e cento e vinte dias da promulgação.
- Distinga o rol da competência concorrente do art. 24 das competências municipais de interesse local e suplementação previstas no art. 30, I e II.
- No art. 170, VI, preserve o sentido inclusivo de “inclusive mediante”; no art. 225, confira os dois sujeitos do dever ambiental: Poder Público e coletividade.
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GABARITO: B
Falou que Legisla CONCORRENTEMENTE e tem o Município no meio CERTAMENTE ESTÁ ERRADA.
- Art. 24 da CF/88: Não possui Municípios em seu caput.
- ADCT, Art. 48: Estabeleceu prazo de 120 dias para elaboração do Código de Defesa do Consumidor.
- Defesa do Consumidor (Arts. 5º, XXXII e 24, V e VIII): É de competência concorrente e não privativa/exclusiva da União.
- Art. 170, VI da CF/88: O tratamento diferenciado por impacto ambiental é inclusive (exemplificativo), e não a única forma de defesa do meio ambiente na ordem econômica.
- Art. 225, caput da CF/88: O dever de preservação é do Poder Público E da coletividade.
Fundamentação Constitucional: A alternativa reproduz a determinação expressa contida no Artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):
"Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará o código de defesa do consumidor."
Foi em cumprimento a esse mandado constitucional de criminalização e regulamentação que se editou posteriormente a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC).
A) INCORRETA: A competência legislativa concorrente (prevista no Art. 24, inciso VIII, da CF/88) para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor e a bens de valor artístico ou paisagístico pertence à União, aos Estados e ao Distrito Federal. Os Municípios não integram a lista do Art. 24 (a eles cabe legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do Art. 30, I e II).
C) INCORRETA: O dever de promover a defesa do consumidor (Art. 5º, XXXII, e Art. 170, V, da CF) não é exclusivo da Administração Pública federal. A matéria insere-se na competência legislativa concorrente (Art. 24, VIII) e na competência administrativa comum da União, Estados, DF e Municípios, sendo legítima e necessária a atuação de órgãos estaduais e municipais de proteção (como os PROCONs).
D) INCORRETA: O Art. 170, inciso VI, da CF/88 estabelece a defesa do meio ambiente como princípio da ordem econômica " inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação". O uso do termo "inclusive" demonstra que esta é uma das ferramentas possíveis, e não a única ("somente"), nem há qualquer vedação a outras formas de intervenção e fiscalização estatal.
E) INCORRETA: O Art. 225, caput , da CF/88 impõe o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado ao Poder Público E à coletividade ("impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"). A coletividade não está desonerada desse encargo.
Esse é o tipo de questão que se você errou uma vez, não errará mais.
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