O artigo 56 da Lei de Diretrizes e Bases, Lei n° 9.394, de ...

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Q978823 Pedagogia
O artigo 56 da Lei de Diretrizes e Bases, Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe que as instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional. Então, como é a proporção da participação dos segmentos nos órgãos colegiados?
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