Assinale a alternativa correta a respeito dos restos a pagar...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: O enunciado remete à Lei nº 4.320/1964; o art. 36, caput, é o parâmetro decisivo, e a alternativa que reproduz essa regra é a C.
- Ao identificar a definição legal de restos a pagar, confira empenho, ausência de pagamento até 31 de dezembro e distinção entre processados e não processados.
- Para empenhos não liquidados de créditos plurianuais, observe o último ano de vigência do crédito, sem admitir escolha discricionária do ano.
- Na composição da dívida flutuante, separe restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, de serviços da dívida a pagar.
- No registro dos restos a pagar, confira conjuntamente exercício, credor e distinção entre despesas processadas e não processadas.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa CORRETA é a C) Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
A alternativa "C" reproduz diretamente o conceito e a disciplina estabelecida no Artigo 36 da Lei nº 4.320/1964:
Processadas: Despesas empenhadas e já liquidadas (serviço prestado/bem entregue) que aguardam apenas a fase do pagamento.
Não Processadas: Despesas empenhadas, mas ainda não liquidadas (em fase de execução) até o encerramento do exercício financeiro.
A) INCORRETA: Conforme o Artigo 36, parágrafo único, da Lei 4.320/64, os empenhos a conta de créditos com vigência plurianual que não forem liquidados serão computados como Restos a Pagar no último ano da vigência do crédito, e não em qualquer ano a critério do ordenador.
B) INCORRETA: A distinção entre processadas e não processadas é fundamental técnica e financeiramente, inclusive porque as processadas geram direito adquirido ao credor (já houve liquidação), enquanto as não processadas podem ser anuladas ou canceladas.
D) INCORRETA: Os serviços da dívida a pagar não integram a classificação de Restos a Pagar. O Artigo 92 da Lei 4.320/64 traz a composição exata da Dívida Flutuante: "A dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; IV - os débitos de tesouraria."
E) INCORRETA: Nos termos do Artigo 67 da Lei 4.320/64, o registro far-se-á por exercício e por credor, fazendo-se expressa distinção entre as despesas processadas e as não processadas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo