Assinale a alternativa correta a respeito dos restos a pagar...

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Q4323970 Administração Financeira e Orçamentária
Assinale a alternativa correta a respeito dos restos a pagar, disciplinados pela Lei nº 4.320/1964.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O enunciado remete à Lei nº 4.320/1964; o art. 36, caput, é o parâmetro decisivo, e a alternativa que reproduz essa regra é a C.

Tema central: Definição de restos a pagar
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 36, parágrafo único, determina que empenhos não liquidados vinculados a créditos plurianuais somente sejam computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. Não cabe ao ordenador escolher qualquer ano desse período.
B
Errada
A existência de restos a pagar processados e não processados não torna essa classificação irrelevante. O art. 92, parágrafo único, exige que o registro distinga as duas categorias, contrariando expressamente a indiferença afirmada.
C
Certa
A alternativa C aplica o critério legal de reconhecimento dos restos a pagar: a despesa foi empenhada, mas o pagamento permaneceu pendente no encerramento do exercício. A liquidação não restringe o conceito apenas às despesas processadas; a lei contempla também as não processadas e exige distinguir as duas categorias.
D
Errada
O art. 92, incisos I e II, inclui na dívida flutuante os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, e prevê separadamente os serviços da dívida a pagar. O erro está em incluir os serviços da dívida na rubrica de restos a pagar, e não em reconhecer sua participação na dívida flutuante.
E
Errada
O registro por exercício e por credor está correto, mas não dispensa a classificação. O art. 92, parágrafo único, exige também a distinção entre despesas processadas e não processadas.
Pegadinha da questão
B transforma a existência de duas categorias em irrelevância da classificação; E combina critérios corretos de registro com a falsa dispensa dessa distinção. D troca a exclusão dos serviços da dívida da rubrica de restos a pagar por sua inclusão.
Dica para questões semelhantes
  • Ao identificar a definição legal de restos a pagar, confira empenho, ausência de pagamento até 31 de dezembro e distinção entre processados e não processados.
  • Para empenhos não liquidados de créditos plurianuais, observe o último ano de vigência do crédito, sem admitir escolha discricionária do ano.
  • Na composição da dívida flutuante, separe restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, de serviços da dívida a pagar.
  • No registro dos restos a pagar, confira conjuntamente exercício, credor e distinção entre despesas processadas e não processadas.

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A alternativa CORRETA é a C) Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

A alternativa "C" reproduz diretamente o conceito e a disciplina estabelecida no Artigo 36 da Lei nº 4.320/1964:

Processadas: Despesas empenhadas e já liquidadas (serviço prestado/bem entregue) que aguardam apenas a fase do pagamento.

Não Processadas: Despesas empenhadas, mas ainda não liquidadas (em fase de execução) até o encerramento do exercício financeiro.

A) INCORRETA: Conforme o Artigo 36, parágrafo único, da Lei 4.320/64, os empenhos a conta de créditos com vigência plurianual que não forem liquidados serão computados como Restos a Pagar no último ano da vigência do crédito, e não em qualquer ano a critério do ordenador.

B) INCORRETA: A distinção entre processadas e não processadas é fundamental técnica e financeiramente, inclusive porque as processadas geram direito adquirido ao credor (já houve liquidação), enquanto as não processadas podem ser anuladas ou canceladas.

D) INCORRETA: Os serviços da dívida a pagar não integram a classificação de Restos a Pagar. O Artigo 92 da Lei 4.320/64 traz a composição exata da Dívida Flutuante: "A dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; IV - os débitos de tesouraria."

E) INCORRETA: Nos termos do Artigo 67 da Lei 4.320/64, o registro far-se-á por exercício e por credor, fazendo-se expressa distinção entre as despesas processadas e as não processadas.

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