Um servidor efetivo do Município de São Valentim do Sul ocu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4320927 Direito Constitucional
Um servidor efetivo do Município de São Valentim do Sul ocupa um cargo de professor e foi aprovado em concurso público para outro cargo de professor. Antes de tomar posse no segundo cargo, solicitou orientação quanto à possibilidade de acumular as duas funções.
Considerando as disposições da Lei Municipal nº 561/2002, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Valentim do Sul, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei Municipal nº 561/2002 de São Valentim do Sul, art. 5º, caput e alínea a, dispõe: "Art. 5º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI, do artigo 37, da Constituição Federal, quando houver compatibilidade de horários:\na) a de dois cargos de professor;". Como ambos os cargos são de professor, a exceção legal permite a acumulação, condicionada à compatibilidade de horários e às limitações legais, o que fundamenta o gabarito D.

Tema central: Acumulação de cargos de professor
Análise das alternativas
A
Errada
Trata a proibição de acumulação como absoluta. O art. 5º, alínea a, prevê expressamente a exceção para dois cargos de professor, desde que atendidas as condições legais.
B
Errada
Dispensa a compatibilidade de horários, requisito expressamente exigido pelo art. 5º, caput. O provimento dos dois cargos mediante concurso público não substitui nem afasta esse requisito.
C
Errada
Acrescenta autorização discricionária do Prefeito como condição não prevista na exceção legal. A Administração deve verificar o cumprimento dos requisitos legais; essa verificação não equivale a decidir por conveniência se permitirá a acumulação.
D
Certa
A alternativa D apresenta a acumulação como possibilidade condicionada, sem afirmar que os horários do caso concreto sejam efetivamente compatíveis. O enunciado não comprova esse requisito; a aprovação no segundo concurso, por si só, também não o demonstra.
E
Errada
Cria a exigência de que um dos cargos seja em comissão. A exceção legal refere-se a dois cargos de professor e não impõe essa condição, admitindo a acumulação dos dois cargos efetivos se atendidos os requisitos legais.
Pegadinha da questão
Confundir aprovação em concurso com dispensa da compatibilidade de horários e confundir a verificação administrativa dos requisitos legais com autorização discricionária do Prefeito.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se os cargos se enquadram em uma exceção expressa à vedação de acumulação.
  • Para dois cargos de professor, exija compatibilidade de horários: a aprovação em concurso não a substitui.
  • Distinga possibilidade jurídica de comprovação concreta: a hipótese pode ser permitida sem que o enunciado demonstre o atendimento dos horários.
  • Preserve as limitações legais expressamente ressalvadas, inclusive a remissão ao art. 37, XI, da Constituição Federal.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Acumulação:

Prof + Prof (ou qualquer professor com outro de qualquer natureza);

Porf + Tec/Científico;

Saúde + Saúde;

Juiz + Magistério;

Militar + Tec ou Prof ou Saúde.

Obs.: Sempre com compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório

rv

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo