A legislação brasileira vigente (RIISPOA) classifica os ovos...
I- Ovo "especial" deve ter peso superior a 61 g (sessenta e um gramas), ser uniformes, íntegros, limpos e de casca lisa, com gemas translúcidas, firmes e consistentes, ocupando a parte central do ovo sem germe desenvolvido.
II- Ovo de primeira qualidade deve ter entre 49 g (quarenta e nove gramas) e 54 g (cinqüenta e quatro gramas) de peso; deve ser uniformes, íntegros, limpos e de casca lisa com gemas translúcidas, firmes e consistentes ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido.
III-Ovo de segunda qualidade deve ter entre 43 g (quarenta e três gramas) a 48 g (quarenta e oito gramas) de peso; deve ser uniformes, íntegros, limpos e de casca lisa com gemas translúcidas, firmes e consistentes, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido.