Levando em consideração as Leis Complementares de Indaiatuba...

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Q3771704 Direito Tributário
Levando em consideração as Leis Complementares de Indaiatuba nº 92/2022 (Plano Diretor) e nº 102/2023 (Código Tributário), analise as afirmativas a seguir.

I. O responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda poderá conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo, dentre outras situações, às condições peculiares a determinada região do território do município.
II. A exclusão do crédito tributário desobriga o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, cujo crédito seja excluído ou dela consequente.
III. Decorrido o prazo de cinco anos da cobrança do IPTU progressivo no tempo sem que os proprietários dos imóveis tenham cumprido a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar, conforme o caso, a prefeitura poderá proceder à desapropriação desses imóveis com pagamento em títulos da dívida pública.
IV. A notificação dos proprietários sobre a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar os imóveis deve cumprir, entre outros, os seguintes passos: o proprietário do imóvel será notificado pelo Poder Executivo, sendo essas notificações averbadas em cartório; frustradas três tentativas do Poder Executivo, as notificações serão executadas por edital.

Está correto o que se afirma apenas em 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CTN, art. 175, parágrafo único: "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes." Como a assertiva II afirma exatamente o contrário, ela é falsa; permanecem corretas a I, a III e a IV, que coincidem com o regime da remissão (CTN, art. 172) e com o Plano Diretor de Indaiatuba sobre IPTU progressivo, desapropriação e notificação no PEUC, o que conduz ao gabarito C.

Tema central: Exclusão do crédito tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui a assertiva III, que está correta. O Plano Diretor de Indaiatuba, art. 125, prevê literalmente: "Decorrido o prazo de cinco anos da cobrança do IPTU Progressivo no Tempo sem que os proprietários dos imóveis tenham cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, conforme o caso, a Prefeitura poderá proceder à desapropriação desses imóveis, com pagamento em títulos da dívida pública." Portanto, não são apenas I e IV.
B
Errada
Está errada porque inclui a assertiva II, que contraria regra legal expressa. O CTN, art. 175, parágrafo único, dispõe: "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes." Logo, a exclusão do crédito tributário não desobriga obrigações acessórias, e a II é juridicamente falsa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne as três assertivas compatíveis com a base normativa. A I está de acordo com o CTN, art. 172: "A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante." A III reproduz a disciplina do Plano Diretor, art. 125: "Decorrido o prazo de cinco anos da cobrança do IPTU Progressivo no Tempo sem que os proprietários dos imóveis tenham cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, conforme o caso, a Prefeitura poderá proceder à desapropriação desses imóveis, com pagamento em títulos da dívida pública." A IV também segue o Plano Diretor no dispositivo sobre notificação no PEUC: "O proprietário do imóvel será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis. Frustradas por três vezes as tentativas de notificação na forma prevista, a notificação será feita por edital."
D
Errada
Está errada pelo mesmo vício jurídico da alternativa B: a presença da assertiva II torna o conjunto incorreto. A vedação é literal no CTN, art. 175, parágrafo único: "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes." Como a II nega essa subsistência das obrigações acessórias, a alternativa não pode ser correta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre exclusão do crédito tributário e dispensa de obrigação acessória. A regra legal diz o oposto do que afirma a assertiva II.
Dica para questões semelhantes
  • Em exclusão do crédito tributário, confira primeiro o efeito sobre obrigações acessórias: o crédito pode ser excluído sem afastar os deveres acessórios.
  • Na remissão, procure os requisitos do CTN: autorização legal, despacho fundamentado e hipóteses taxativamente indicadas, entre elas condições peculiares de determinada região do território da entidade tributante.
  • Em PEUC e IPTU progressivo no tempo, observe a sequência normativa: notificação regular, prazo legal e só depois a consequência urbanística mais gravosa.
  • Se a questão trouxer notificação por edital, verifique se a norma exige tentativas prévias frustradas e averbação no cartório de registro de imóveis.

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Comentários

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GABARITO C

     I CORRETA

     Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: (...)

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

   II ERRADA

 Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

III e IV CORRETAS

Estatuto da Cidade

Art. 8o Decorridos 05 (cinco) anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município PODERÁ proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA.

Art. 5o Lei municipal específica para ÁREA INCLUÍDA NO PLANO DIRETOR poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

§ 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser AVERBADA no cartório de registro de imóveis.

§ 3o A notificação far-se-á:

II – por edital quando frustrada, por 03 (três) vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

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