Sabe-se que estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subve...

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Q4038154 Direito Constitucional
Sabe-se que estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, impedir-lhes o funcionamento ou manter com eles relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público é uma vedação ao município, assim como:
I. Criar distinções entre brasileiros ou preferência entre si.
II. Recusar fé aos documentos públicos.

Acerca das assertlvas, pode-se afirmar que, conforme Lei Orgânica:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 19, II e III: “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.” As assertivas I e II reproduzem essas vedações aplicáveis também ao Município, razão pela qual a alternativa correta é a B.

Tema central: Vedações constitucionais ao Município
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Afirma que apenas a assertiva I está correta, mas a assertiva II também está correta, porque o art. 19, II, da Constituição veda ao Município recusar fé aos documentos públicos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque as duas assertivas coincidem com vedações constitucionais expressamente impostas também aos Municípios pelo art. 19 da CF. A assertiva I corresponde ao inciso III, que proíbe criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. A assertiva II corresponde ao inciso II, que proíbe recusar fé aos documentos públicos.
C
Errada
Incorreta. Sustenta que apenas a assertiva I está incorreta, porém a assertiva I está correta, já que o art. 19, III, da Constituição veda ao Município criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
D
Errada
Incorreta. Diz que I e II estão incorretas, mas ambas reproduzem exatamente vedações constitucionais aplicáveis ao Município, nos incisos II e III do art. 19 da CF.
Pegadinha da questão
A banca explorou a possível confusão de achar que o art. 19 se dirige apenas à União ou que a menção à Lei Orgânica exigiria regra local específica, quando o próprio texto constitucional inclui expressamente os Municípios.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de vedações institucionais, confira primeiro o caput do dispositivo para ver se o Município está expressamente incluído.
  • Se a assertiva reproduzir literalmente inciso constitucional, a resolução é por confronto direto com o texto normativo.
  • Não descarte uma alternativa por mencionar Lei Orgânica quando o conteúdo cobrado já estiver previsto de forma expressa na Constituição.

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Comentários

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oxe kkkk me confundi no enunciado, mas o gabarito é B

q isso ai rpz...

Deus me livre

Que redação decadente

Recusar fé aos documentos publicos?

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

 I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

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