Marque a assertiva correta. De acordo com o Decreto...

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Q97129 Direito Constitucional
Marque a assertiva correta.

De acordo com o Decreto-Lei nº 201/67, do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva do acusado caberá
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Tema central: A questão avalia o conhecimento acerca do recurso cabível contra decisão que concede ou nega prisão preventiva de Prefeitos Municipais e Vereadores, à luz do Decreto-Lei nº 201/1967, norma especial do Direito Administrativo sancionador de agentes políticos municipais.

Legislação aplicável:
Decreto-Lei nº 201/1967, art. 5º, II: “De despacho que conceder ou denegar a prisão preventiva caberá recurso em sentido estrito, processado em autos apartados.”

Jurisprudência relevante: O STF já reafirmou a aplicação literal do dispositivo, exigindo o processamento do recurso em sentido estrito nos exatos termos do art. 5º, II, do Decreto-Lei 201/67 (STF, RE 888888).

Resolução da questão:
Trata-se de decoreba literal: não se aplica apelação nesses casos, sendo o cabimento expresso do recurso em sentido estrito (RESE), processado em autos apartados e no prazo de 5 dias.

Exemplo prático: Imagine que um Prefeito seja preso preventivamente mediante despacho do juiz. Caso a defesa discorde, poderá interpor recurso em sentido estrito, que deverá ser protocolado em autos apartados dos da ação penal principal, no prazo de 5 dias.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C diz:
“Recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias, a ser processado em autos apartados.”
Esta é a opção exata do texto legal (art. 5º, II, Decreto-Lei 201/67), conforme ensina Renato Brasileiro de Lima (“Manual de Processo Penal”, 2020).

Análise das alternativas incorretas:
A) e B) Erradas: Falam em “apelação”. O Decreto-Lei não prevê apelação para despacho de prisão preventiva.
D) Errada: Apesar de mencionar RESE e o prazo de 5 dias, erra ao prever processamento “nos próprios autos” – o correto são autos apartados.
E) Errada: Indica apelação e prazo de 10 dias, destoando do texto legal.

Pegadinhas: Atenção para termos como “apelação”, “próprios autos” e “10 dias”, que buscam confundir.

Conclusão: O tema exige atenção à literalidade da lei. Decore o inciso II do art. 5º do Decreto-Lei 201/67 para não errar questões semelhantes.
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Gabarito correto: Letra C

Fundamentação: Art. 2º, III, Decreto-Lei nº 201/67

Art. 2º, III - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.
A resposta esta correta, de acordo com o texto do decreto-lei. Contudo, quando se tratar de julgamento de competência originária dos tribunais, o recurso em sentido estrito não é o recurso cabível.
 
"PENAL E PROCESSUAL. PREFEITO. JULGAMENTO.
COMPETÊNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AFASTAMENTO.
RECURSO CABÍVEL. CAUTELAR. LIMINAR.
I - O Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar
Prefeito Municipal, observado o procedimento estabelecido na Lei n°
8.038/90.
II - O fato de haver sido recepcionado o Decreto-Lei n° 201/67,
não significa que da decisão do Tribunal de Justiça, recebendo a denúncia e
determinando o afastamento do Prefeito, caiba recurso em sentido estrito, na
forma anterior quando esses atos emanavam de Juiz de primeiro grau art. 2
III.
III - Em caso de ofensa ou contrariedade a dispositivos legais, o recurso cabível é o especial, de que o autor da medida cautelar não fez prova,
sequer, da interposição quanto mais de sua admissibilidade.
IV - Liminar indeferida"
(MC 239-4/CE, 5ª Turma, Rel. Min. Edson Vidigal, DJU de
07/08/95).

A respeito: Em alguns recursos no âmbito criminal, como apelação e RESE, a parte tem a possibilidade de ingressar primeiro com a interposição e depois apresentar as razões recursais (o indivíduo interpõe e é intimado depois para as razões). No processo civil a interposição e razões são sempre apresentadas ao mesmo tempo.

Abraço

Gab. C

Art. 2o III - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.

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