Em auditoria realizada em órgão municipal, foram detectadas...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput, e § 1º: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:" e "§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." No caso, a divulgação institucional não pode servir à promoção pessoal, e a impessoalidade exige atuação sem favorecimentos e com tratamento isonômico aos administrados, o que conduz ao gabarito A.
- Quando a questão mencionar campanhas, divulgação institucional ou propaganda oficial, confira imediatamente o art. 37, § 1º: publicidade institucional tem finalidade educativa, informativa ou de orientação social e não pode gerar promoção pessoal.
- Quando aparecer impessoalidade, elimine alternativas que admitam favorecimento, discriminação arbitrária ou tratamento desigual sem critério objetivo.
- Não aceite exceção genérica ao princípio da publicidade sem fundamento jurídico específico; conveniência interna, sozinha, não basta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Esses dois princípios estão previstos no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal.
- Publicidade: determina que os atos da Administração Pública sejam divulgados para garantir transparência e controle social. Além disso, o art. 37, § 1º, proíbe que a publicidade oficial seja utilizada para promover pessoalmente autoridades ou servidores públicos. A publicidade institucional deve ter caráter:
- educativo;
- informativo; ou
- de orientação social.
- Ela não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
- Impessoalidade: exige que a Administração trate todos os administrados de forma igual, sem favorecimentos ou perseguições. O agente público atua em nome do Estado, e não em nome próprio. Por isso:
- não pode beneficiar amigos ou prejudicar desafetos;
- deve seguir critérios objetivos e isonômicos;
- os atos administrativos pertencem ao órgão ou entidade pública, e não ao agente que os praticou.
Questãozinha que coloquei meu sobrinho de 2 anos pra fazer.
Questão A: não seria a impessoalidade que veda promoção pessoal de autoridades?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo