Em auditoria realizada em órgão municipal, foram detectadas...
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Esses dois princípios estão previstos no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal.
- Publicidade: determina que os atos da Administração Pública sejam divulgados para garantir transparência e controle social. Além disso, o art. 37, § 1º, proíbe que a publicidade oficial seja utilizada para promover pessoalmente autoridades ou servidores públicos. A publicidade institucional deve ter caráter:
- educativo;
- informativo; ou
- de orientação social.
- Ela não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
- Impessoalidade: exige que a Administração trate todos os administrados de forma igual, sem favorecimentos ou perseguições. O agente público atua em nome do Estado, e não em nome próprio. Por isso:
- não pode beneficiar amigos ou prejudicar desafetos;
- deve seguir critérios objetivos e isonômicos;
- os atos administrativos pertencem ao órgão ou entidade pública, e não ao agente que os praticou.
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