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Q4112702 Direito Administrativo
Em auditoria realizada em órgão municipal, foram detectadas práticas administrativas questionáveis quanto ao respeito aos princípios do art. 37, especialmente impessoalidade e publicidade. O relatório recomendou esclarecimentos sobre como esses princípios influenciam tanto atos de divulgação institucional quanto o atendimento ao público, orientando a Administração a evitar condutas que favoreçam autoridades ou reduzam transparência. Com base na situação apresentada, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput, e § 1º: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:" e "§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." No caso, a divulgação institucional não pode servir à promoção pessoal, e a impessoalidade exige atuação sem favorecimentos e com tratamento isonômico aos administrados, o que conduz ao gabarito A.

Tema central: Impessoalidade e publicidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde ao art. 37, caput e § 1º, da Constituição: a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores, e a impessoalidade impõe atuação administrativa objetiva, sem favorecimentos, com tratamento igualitário aos administrados em situações equivalentes.
B
Errada
Está errada porque cria hipótese genérica de dispensa da publicidade sem base no art. 37 da Constituição. Transparência apenas interna não substitui o princípio da publicidade nem autoriza, por si só, afastá-lo.
C
Errada
Está errada porque o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, é incompatível com distinções arbitrárias entre usuários por mera conveniência administrativa imediata. A Administração deve atuar com critério objetivo, sem favoritismos, e com tratamento isonômico aos administrados em situações equivalentes.
D
Errada
Está errada porque a autorização do chefe do Executivo não afasta a vedação constitucional do art. 37, § 1º. Se a campanha institucional contiver nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, haverá violação direta da Constituição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre publicidade administrativa e propaganda pessoal, além da falsa ideia de que conveniência interna ou autorização do chefe do Executivo poderiam afastar a vedação constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar campanhas, divulgação institucional ou propaganda oficial, confira imediatamente o art. 37, § 1º: publicidade institucional tem finalidade educativa, informativa ou de orientação social e não pode gerar promoção pessoal.
  • Quando aparecer impessoalidade, elimine alternativas que admitam favorecimento, discriminação arbitrária ou tratamento desigual sem critério objetivo.
  • Não aceite exceção genérica ao princípio da publicidade sem fundamento jurídico específico; conveniência interna, sozinha, não basta.

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Comentários

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Esses dois princípios estão previstos no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal.

  • Publicidade: determina que os atos da Administração Pública sejam divulgados para garantir transparência e controle social. Além disso, o art. 37, § 1º, proíbe que a publicidade oficial seja utilizada para promover pessoalmente autoridades ou servidores públicos. A publicidade institucional deve ter caráter:

  • educativo;
  • informativo; ou
  • de orientação social.
  • Ela não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

  • Impessoalidade: exige que a Administração trate todos os administrados de forma igual, sem favorecimentos ou perseguições. O agente público atua em nome do Estado, e não em nome próprio. Por isso:

  • não pode beneficiar amigos ou prejudicar desafetos;
  • deve seguir critérios objetivos e isonômicos;
  • os atos administrativos pertencem ao órgão ou entidade pública, e não ao agente que os praticou.

Questãozinha que coloquei meu sobrinho de 2 anos pra fazer.

Questão A: não seria a impessoalidade que veda promoção pessoal de autoridades?

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