Durante operação conjunta entre Guarda Municipal e Polícia ...

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Q4112697 Direito Constitucional
Durante operação conjunta entre Guarda Municipal e Polícia Civil, um indivíduo foi abordado sob suspeita de portar objeto ilícito e contestou a legalidade da revista, alegando violação de seus direitos fundamentais. O supervisor orientou os agentes a reavaliar o procedimento conforme o art. 5º da Constituição, assegurando a intervenção estatal apenas dentro dos limites legais, especialmente no que diz respeito à inviolabilidade e ao devido processo. A equipe, então, ajustou sua conduta considerando as garantias constitucionais aplicáveis à abordagem. Com base na situação apresentada, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 244: “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.” No caso narrado, a revista pessoal é lícita se houver fundada suspeita, sem exigência de ordem judicial específica ou de comunicação prévia ao Ministério Público.

Tema central: Busca pessoal com fundada suspeita
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque não existe prerrogativa geral de o particular impedir a ação policial por considerar a abordagem desnecessária. O critério jurídico é a legalidade da atuação estatal: se presentes os pressupostos legais da busca pessoal, a discordância do abordado não afasta a medida.
B
Errada
Está errada por criar requisito não previsto em lei. A base afirma expressamente que não há exigência legal de prévia comunicação ao Ministério Público para revista pessoal.
C
Errada
Está errada porque contraria a exceção legal expressa do art. 244 do CPP. A lei prevê que a busca pessoal independe de mandado quando houver fundada suspeita.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a revista pessoal pode ocorrer quando houver fundada suspeita, nos termos do art. 244 do CPP, e sua execução deve observar os limites constitucionais da atuação estatal, com preservação da dignidade e da integridade do abordado. Portanto, a licitude da abordagem não depende de mandado judicial nem de comunicação prévia ao Ministério Público.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre proteção constitucional de direitos fundamentais e exigência de ordem judicial para toda revista pessoal, além de inserir requisito inexistente de comunicação prévia ao Ministério Público.
Dica para questões semelhantes
  • Em busca pessoal, verifique primeiro se a lei autoriza a medida sem mandado; o art. 244 do CPP admite a medida diante de fundada suspeita.
  • Elimine alternativas que inventem requisitos gerais não previstos em lei, como comunicação prévia ao Ministério Público.
  • Não confunda garantias do art. 5º com proibição absoluta de abordagem: o controle constitucional atua sobre os limites e o modo de execução da medida.
  • Fundada suspeita é requisito objetivo da licitude; mera vontade policial ou simples discordância do abordado não resolve a questão.

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