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Comentário de Gabarito – Penalidades Disciplinares Previstas no Estatuto dos Servidores (Lucas do Rio Verde/MT)
Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata das penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores públicos municipais, com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lucas do Rio Verde – MT. O tema é essencial para o cargo de Guarda Civil, já que o conhecimento das sanções administrativas é fundamental para a conduta ética e legal no serviço público.
Fundamentação Legal:
O Estatuto determina, em seu art. 351:
“Aos funcionários que praticarem qualquer tipo de ação ou omissão contrária aos seus deveres e obrigações decorrentes de seu cargo ou função, após apuração em processo de sindicância administrativa, aplicar-se-ão as penas determinadas pela legislação trabalhista ou pelo Estatuto de Funcionários Públicos, conforme for regido seu contrato de trabalho.”
A advertência está entre as penalidades típicas para faltas leves, conforme doutrina e práticas do Direito Administrativo.
Jurisprudência & Doutrina:
Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro), as penalidades disciplinares como advertência e suspensão são instrumentos essenciais para a manutenção da disciplina no serviço público.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor que chega atrasado repetidas vezes sem justificativa. Após apuração, poderá ser advertido formalmente. Se reincidir, poderá receber punições mais graves.
Justificativa da Alternativa Correta:
B) Advertência – Correta, pois é, de fato, uma penalidade disciplinar leve prevista no Estatuto, aplicada ao servidor por transgressões menos graves.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Repreensão: Não é prevista na legislação local; trata-se de termo antigo, pouco usado e não elencado no Estatuto.
C) Disponibilidade: Refere-se à situação do servidor sem exercício do cargo, mas não é penalidade disciplinar.
D) Remoção compulsória: É ato administrativo de deslocamento, sem caráter punitivo, e não penalidade.
Pegadinhas e Estratégias:
Observe termos semelhantes como repreensão e advertência. Muitos candidatos confundem; busque apoiar-se sempre no texto literal do Estatuto.
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Comentários
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Gabarito: B
As penalidades disciplinares são:
- advertência,
- suspensão,
- demissão,
- cassação de aposentadoria ou disponibilidade,
- destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.
Fonte: SIGAA UNB
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