A resolução CFM nº 2.323, de 6 de outubro de 2022, dispõe so...

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Q4039515 Segurança e Saúde no Trabalho
A resolução CFM nº 2.323, de 6 de outubro de 2022, dispõe sobre as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador. Essa resolução estabelece que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão pedia identificar a alternativa que reproduz os critérios do art. 2º da Resolução CFM nº 2.323/2022 para o estabelecimento do nexo causal entre transtornos de saúde e atividades do trabalhador.

Tema central: Nexo causal ocupacional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a resolução não autoriza discordar de atestado de outro médico sem exame clínico. O art. 1º, § 3º, exige tanto o registro dos achados clínicos que justifiquem a discordância quanto a realização do devido exame clínico do trabalhador.
B
Errada
Está errada na parte final, porque altera o destinatário da discussão clínica. O art. 1º, IV, prevê discussão clínica com o especialista assistente do trabalhador, com ciência do trabalhador, e não com os responsáveis pela empresa.
C
Errada
Está errada porque transforma elementos relevantes em substitutos de requisitos obrigatórios. A resolução exige considerar estudo do local de trabalho, estudo da organização do trabalho e identificação de riscos, e o parágrafo único do art. 2º veda determinar nexo causal sem observar esses critérios; por isso, não se pode dispensar ambiente de trabalho e documentação formal de riscos nos termos da alternativa.
D
Certa
A alternativa D está certa porque corresponde aos elementos que a Resolução CFM nº 2.323/2022 manda considerar para o estabelecimento do nexo causal entre transtornos de saúde e atividades do trabalhador: história clínica e ocupacional atual e pregressa, estudo do local de trabalho, estudo da organização do trabalho, ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes, identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros, e depoimento e experiência dos trabalhadores.
E
Errada
Está errada porque atribui dever amplo de comunicação formal, inclusive de dados individuais de saúde aos empregadores e à CIPA, sem previsão normativa nesses termos. Segundo a base, essa formulação amplia indevidamente o dever de informação e é incompatível com a lógica de sigilo e de comunicações específicas prevista na resolução.
Pegadinha da questão
A questão misturou trechos próximos da resolução com alterações decisivas: troca do destinatário da discussão clínica na B, retirada do exame clínico obrigatório na A, uso de elementos verdadeiros para dispensar requisitos obrigatórios na C e ampliação indevida do dever de comunicação na E.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar nexo causal na Resolução CFM nº 2.323/2022, procure o conjunto de critérios do art. 2º, não afirmações isoladas sobre relato do trabalhador.
  • Se a alternativa dispensar exame clínico, estudo do local de trabalho, organização do trabalho ou identificação de riscos, ela contraria a lógica expressa da norma.
  • Desconfie de alternativas que troquem o sujeito ou destinatário da obrigação normativa, mesmo mantendo o restante do texto parecido.
  • Em deveres de comunicação, não aceite ampliação para divulgação genérica de dados individuais sem previsão expressa na resolução.

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