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Q3449723 Direito Ambiental
Um biólogo foi contratado por uma empresa de consultoria ambiental para avaliar a qualidade de um corpo d'água que está sendo considerado para múltiplos usos, como abastecimento público, irrigação agrícola e lazer. O corpo d'água em questão apresenta sinais de poluição devido a efluentes industriais lançados nas proximidades. Com base na Resolução CONAMA nº 357/2005, o biólogo precisa realizar o enquadramento adequado desse corpo hídrico para garantir que os usos sejam compatíveis com a classificação da água e as condições ambientais da região.

Considerando os padrões da Resolução CONAMA nº 357/2005, qual é a alternativa correta para o enquadramento adequado desse corpo de água?
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Análise do Enunciado: O tema central é o enquadramento de corpos d'água conforme a Resolução CONAMA nº 357/2005, considerando usos múltiplos (abastecimento público, irrigação agrícola, lazer) e impactos de poluição por efluentes industriais. A questão exige aplicação correta da legislação e domínio técnico do conceito de classes de águas doces.

Base Legal:
Resolução CONAMA nº 357/2005, Art. 4º:
"Classe 2: águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; ... d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto."

Doutrina: Segundo Édis Milaré em Direito do Ambiente, o enquadramento adequado protege a saúde, o meio ambiente e permite usos múltiplos, respeitando limites de qualidade.

Exemplo prático:
Em um rio receptador de efluentes industriais, só é possível destinar as águas ao abastecimento humano após tratamento convencional, e a irrigação de hortaliças só é permitida desde que não sejam consumidas cruas, salvo nas classes de melhor qualidade (Especial/1).

Justificativa da Alternativa Correta (C):
A classe 2 é a alternativa correta. Permite abastecimento público, mediante tratamento adequado; proíbe irrigação de hortaliças consumidas cruas, pois exige qualidade superior (Classe 1), exatamente como o gabarito indica. Isso demonstra domínio do critério normativo e respeito à saúde pública.

Discussão das Incorretas:

  • A. Incorreta, pois ignora restrições a hortaliças cruas perante possível poluição industrial.
  • B. Errada, já que classe especial admite abastecimento público, desde que com desinfecção (Art. 4º, I, "a").
  • D. Incorreta: Classe 3 não permite irrigação de hortaliças/frutas cruas, apenas culturas arbóreas/cerealíferas (Art. 4º, IV).
  • E. Equivocada, pois classe 4 não é apropriada a atividades recreativas com contato direto nem irrigação.

Pegadinhas: Atenção ao uso do termo “hortaliças consumidas cruas” e à diferença de tratamentos exigidos – são pontos frequentes de confusão em provas!

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Resposta: C

Resolução CONAMA nº 357/2005

Seção I Das Águas Doces

Art. 4o As águas doces são classificadas em:

I - classe especial: águas destinadas:

a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;

b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e,

c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.

II - classe 1: águas que podem ser destinadas:

a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;

b) à proteção das comunidades aquáticas;

c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;

d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e

e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.

III - classe 2: águas que podem ser destinadas:

a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;

b) à proteção das comunidades aquáticas;

c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;

d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e

e) à aqüicultura e à atividade de pesca.

IV - classe 3: águas que podem ser destinadas:

a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;

b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;

c) à pesca amadora;

d) à recreação de contato secundário; e

e) à dessedentação de animais.

V - classe 4: águas que podem ser destinadas:

a) à navegação; e

b) à harmonia paisagística

ÁGUA DOCE

classe especial:

  • a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
  • b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; 
  • c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.

classe 1:

  • a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
  • b) à proteção das comunidades aquáticas;
  • c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000;
  • d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; 
  • e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.

classe 2:

  • a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
  • b) à proteção das comunidades aquáticas;
  • c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000;
  • d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e
  • e) à aquicultura e à atividade de pesca.

classe 3

  • a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
  • b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
  • c) à pesca amadora;
  • d) à recreação de contato secundário; e
  • e) à dessedentação de animais.

classe 4

  • a) à navegação; e
  • b) à harmonia paisagística.

DESINF - esp

T.SIMPLIF - 1

T.CONVENC - 2

T.CON ou T.AVAN - 3

D --> T.S --> T.C. --> T.C/T.A.

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