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Considerando os padrões da Resolução CONAMA nº 357/2005, qual é a alternativa correta para o enquadramento adequado desse corpo de água?
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Análise do Enunciado: O tema central é o enquadramento de corpos d'água conforme a Resolução CONAMA nº 357/2005, considerando usos múltiplos (abastecimento público, irrigação agrícola, lazer) e impactos de poluição por efluentes industriais. A questão exige aplicação correta da legislação e domínio técnico do conceito de classes de águas doces.
Base Legal:
Resolução CONAMA nº 357/2005, Art. 4º:
"Classe 2: águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; ... d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto."
Doutrina: Segundo Édis Milaré em Direito do Ambiente, o enquadramento adequado protege a saúde, o meio ambiente e permite usos múltiplos, respeitando limites de qualidade.
Exemplo prático:
Em um rio receptador de efluentes industriais, só é possível destinar as águas ao abastecimento humano após tratamento convencional, e a irrigação de hortaliças só é permitida desde que não sejam consumidas cruas, salvo nas classes de melhor qualidade (Especial/1).
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A classe 2 é a alternativa correta. Permite abastecimento público, mediante tratamento adequado; proíbe irrigação de hortaliças consumidas cruas, pois exige qualidade superior (Classe 1), exatamente como o gabarito indica. Isso demonstra domínio do critério normativo e respeito à saúde pública.
Discussão das Incorretas:
- A. Incorreta, pois ignora restrições a hortaliças cruas perante possível poluição industrial.
- B. Errada, já que classe especial admite abastecimento público, desde que com desinfecção (Art. 4º, I, "a").
- D. Incorreta: Classe 3 não permite irrigação de hortaliças/frutas cruas, apenas culturas arbóreas/cerealíferas (Art. 4º, IV).
- E. Equivocada, pois classe 4 não é apropriada a atividades recreativas com contato direto nem irrigação.
Pegadinhas: Atenção ao uso do termo “hortaliças consumidas cruas” e à diferença de tratamentos exigidos – são pontos frequentes de confusão em provas!
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Resposta: C
Resolução CONAMA nº 357/2005
Seção I Das Águas Doces
Art. 4o As águas doces são classificadas em:
I - classe especial: águas destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e,
c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
II - classe 1: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;
d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e
e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
III - classe 2: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;
d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e
e) à aqüicultura e à atividade de pesca.
IV - classe 3: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
c) à pesca amadora;
d) à recreação de contato secundário; e
e) à dessedentação de animais.
V - classe 4: águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística
ÁGUA DOCE
classe especial:
- a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
- b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas;
- c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
classe 1:
- a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
- b) à proteção das comunidades aquáticas;
- c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000;
- d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película;
- e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
classe 2:
- a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
- b) à proteção das comunidades aquáticas;
- c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000;
- d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e
- e) à aquicultura e à atividade de pesca.
classe 3
- a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
- b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
- c) à pesca amadora;
- d) à recreação de contato secundário; e
- e) à dessedentação de animais.
classe 4
- a) à navegação; e
- b) à harmonia paisagística.
DESINF - esp
T.SIMPLIF - 1
T.CONVENC - 2
T.CON ou T.AVAN - 3
D --> T.S --> T.C. --> T.C/T.A.
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