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Q4039506 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 18, caput: "É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário." A alternativa E reproduz esse dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sendo a correta; as demais afastam-se da redação legal ou atribuem o conteúdo à lei errada.

Tema central: Direito à saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque altera o conceito legal de deficiência auditiva. A Lei nº 14.768/2023, art. 1º, dispõe: "Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas." A alternativa erra ao incluir "unilateral parcial", hipótese que não consta do texto legal.
B
Errada
Incorreta porque contraria o requisito legal da avaliação da deficiência. A Lei nº 13.146/2015, art. 2º, § 1º, estabelece: "A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação." A alternativa erra ao afirmar que a avaliação deve ser realizada por profissional médico, quando a lei exige equipe multiprofissional e interdisciplinar.
C
Errada
Incorreta por erro de fonte normativa. O enunciado da alternativa reproduz conteúdo que pertence à Lei nº 13.146/2015, art. 18, caput, e não à Lei nº 8.213/1991. O vício jurídico está na atribuição do dispositivo à lei errada.
D
Errada
Incorreta porque contraria dois comandos legais expressos. Primeiro, a Lei nº 13.146/2015, art. 2º, caput, define: "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." Portanto, não é impedimento de "curto ou longo prazo", mas de longo prazo. Segundo, o art. 2º, § 1º, determina que a avaliação, quando necessária, será biopsicossocial; a alternativa afirma o contrário.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao conteúdo expresso da Lei nº 13.146/2015, art. 18, caput, que assegura atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, com acesso universal e igualitário. O fundamento jurídico específico é a literalidade desse dispositivo, cuja redação foi corretamente atribuída ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Pegadinha da questão
A banca misturou literalidade correta com troca da lei de origem e com pequenas alterações de texto legal: em C, o conteúdo é verdadeiro, mas foi atribuído à Lei nº 8.213/1991; em A, B e D, a redação foi modificada em pontos juridicamente decisivos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir direito assegurado pelo SUS à pessoa com deficiência, confira primeiro se a fonte normativa indicada é a Lei nº 13.146/2015, art. 18.
  • No conceito de pessoa com deficiência, o critério legal é impedimento de longo prazo, em interação com barreiras; a inclusão de curto prazo torna a assertiva incorreta.
  • Na avaliação da deficiência, o ponto eliminatório é o sujeito competente: a lei exige equipe multiprofissional e interdisciplinar, não apenas profissional médico.
  • Em definições legais específicas, como deficiência auditiva, uma única palavra alterada da literalidade já invalida a alternativa.

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Comentários

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Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

Item C não está correto por não ser "de acordo com a lei 8213), mas, sim, de acordo com a lei 13.146/2015.

item correto: E. Fundamento: art. 18 da Lei 13.146.

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