Assinale a alternativa correta.
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 18, caput: "É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário." A alternativa E reproduz esse dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sendo a correta; as demais afastam-se da redação legal ou atribuem o conteúdo à lei errada.
- Quando a alternativa reproduzir direito assegurado pelo SUS à pessoa com deficiência, confira primeiro se a fonte normativa indicada é a Lei nº 13.146/2015, art. 18.
- No conceito de pessoa com deficiência, o critério legal é impedimento de longo prazo, em interação com barreiras; a inclusão de curto prazo torna a assertiva incorreta.
- Na avaliação da deficiência, o ponto eliminatório é o sujeito competente: a lei exige equipe multiprofissional e interdisciplinar, não apenas profissional médico.
- Em definições legais específicas, como deficiência auditiva, uma única palavra alterada da literalidade já invalida a alternativa.
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Comentários
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Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
Item C não está correto por não ser "de acordo com a lei 8213), mas, sim, de acordo com a lei 13.146/2015.
item correto: E. Fundamento: art. 18 da Lei 13.146.
Letra E.
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§ 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
§ 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.
A - INCORRETA - Segundo a Lei nº 14.768/2023, considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral parcial ou total, ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
R: Lei 14.768/2023. art. 1º Art. 1º Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
B - INCORRETA PARA A BANCA, mas não encontrei o erro. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, deve ser realizada por profissional médico e considerará: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.
R: Lei 13.146/2015. ART. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, deve ser realizada por profissional médico e considerará: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.
C - INCORRETA - Segundo a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
R: Lei 13.146/2015. Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
D - INCORRETA - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, considerando que a avaliação da deficiência não será biopsicossocial.
R: Lei 13.146/2015. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
E - CORRETA - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência), é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
R: Lei 13.146/2015. Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
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