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Q3449715 Direito Ambiental
Durante uma operação de fiscalização no Parque Estadual do Tainhas, no Rio Grande do Sul, agentes ambientais flagraram um grupo extraindo ilegalmente araucárias (Araucaria angustifolia), espécie ameaçada de extinção e protegida por lei. Além das toras de madeira, foram apreendidos diversos instrumentos utilizados na infração, incluindo motosserras, tratores e caminhões utilizados para o transporte ilegal da madeira.

Com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), qual deve ser a destinação dos instrumentos apreendidos, exceto nos casos de animais, produtos perecíveis ou madeira?
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Comentário da Questão:

1. Interpretação e legislação:
A questão aborda a destinação dos instrumentos utilizados em infrações ambientais, nos termos da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), especialmente o art. 25. O caso versa sobre a apreensão de motosserras, tratores e caminhões usados na extração ilegal de araucárias.

2. Legislação Aplicável:
O art. 25, caput e § 5º, da Lei 9.605/98, dispõe:
“Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. [...] Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.”

3. Tema central e conhecimentos exigidos:
É essencial compreender a diferenciação entre produtos, instrumentos e a destinação legal de cada um. A questão pede foco exclusivamente nos instrumentos utilizados na infração, excetuando animais, produtos perecíveis ou madeira.

Exemplo prático: Se tratores apreendidos são usados exclusivamente no crime ambiental, devem ser mantidos sob custódia do órgão ambiental até a definição legal sobre sua destinação final, seja venda (com descaracterização), devolução, ou outro destino autorizado.

4. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta por seguir o rito administrativo: os instrumentos apreendidos ficam depositados sob guarda do órgão ambiental responsável até a conclusão do procedimento, conforme previsto no art. 25. Isso garante a integridade dos bens até decisão definitiva quanto à sua destinação.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • B: Errada; a destruição imediata não está prevista na lei para instrumentos.
  • C: Parcial; a venda com descaracterização só ocorre após decisão, não imediatamente.
  • D: Errada; a lei fala em doação para certos produtos, mas não para instrumentos (exceção: produtos perecíveis).
  • E: Errada; não exige necessariamente condenação judicial definitiva para destinação dos bens.

6. Pegadinhas:
Fique atento às palavras como “imediatamente” ou “após avaliação”: a lei determina rito administrativo, e não ações automáticas!

7. Jurisprudência e Doutrina:
O STF já afirmou que a lei prevê mecanismos de proteção ao bem apreendido, vedando restituição automática. Paulo Affonso Leme Machado reforça a necessidade de observância dos procedimentos legais (Direito Ambiental Brasileiro).

Conclusão: A alternativa A é a correta, pois reflete a previsão expressa da Lei 9.605/98.
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Comentários

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§ 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

recurso?

questão muito mal formulada.

Art 25 § 3º Os instrumentos apreendidos serão depositados no órgão ambiental responsável pela fiscalização, até a decisão administrativa ou judicial definitiva.

Sem fundamento em lei essa resposta

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