Durante uma operação de fiscalização no Parque Estadual do ...
Com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), qual deve ser a destinação dos instrumentos apreendidos, exceto nos casos de animais, produtos perecíveis ou madeira?
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Comentário da Questão:
1. Interpretação e legislação:
A questão aborda a destinação dos instrumentos utilizados em infrações ambientais, nos termos da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), especialmente o art. 25. O caso versa sobre a apreensão de motosserras, tratores e caminhões usados na extração ilegal de araucárias.
2. Legislação Aplicável:
O art. 25, caput e § 5º, da Lei 9.605/98, dispõe:
“Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. [...] Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.”
3. Tema central e conhecimentos exigidos:
É essencial compreender a diferenciação entre produtos, instrumentos e a destinação legal de cada um. A questão pede foco exclusivamente nos instrumentos utilizados na infração, excetuando animais, produtos perecíveis ou madeira.
Exemplo prático: Se tratores apreendidos são usados exclusivamente no crime ambiental, devem ser mantidos sob custódia do órgão ambiental até a definição legal sobre sua destinação final, seja venda (com descaracterização), devolução, ou outro destino autorizado.
4. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta por seguir o rito administrativo: os instrumentos apreendidos ficam depositados sob guarda do órgão ambiental responsável até a conclusão do procedimento, conforme previsto no art. 25. Isso garante a integridade dos bens até decisão definitiva quanto à sua destinação.
5. Análise das alternativas incorretas:
- B: Errada; a destruição imediata não está prevista na lei para instrumentos.
- C: Parcial; a venda com descaracterização só ocorre após decisão, não imediatamente.
- D: Errada; a lei fala em doação para certos produtos, mas não para instrumentos (exceção: produtos perecíveis).
- E: Errada; não exige necessariamente condenação judicial definitiva para destinação dos bens.
6. Pegadinhas:
Fique atento às palavras como “imediatamente” ou “após avaliação”: a lei determina rito administrativo, e não ações automáticas!
7. Jurisprudência e Doutrina:
O STF já afirmou que a lei prevê mecanismos de proteção ao bem apreendido, vedando restituição automática. Paulo Affonso Leme Machado reforça a necessidade de observância dos procedimentos legais (Direito Ambiental Brasileiro).
Conclusão: A alternativa A é a correta, pois reflete a previsão expressa da Lei 9.605/98.
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Comentários
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§ 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
recurso?
questão muito mal formulada.
Art 25 § 3º Os instrumentos apreendidos serão depositados no órgão ambiental responsável pela fiscalização, até a decisão administrativa ou judicial definitiva.
Sem fundamento em lei essa resposta
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