De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoai...
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Interpretação do Enunciado:
A questão exige identificar quem é, conforme a LGPD, a pessoa natural relacionada aos dados pessoais objeto de tratamento. O tema central é a definição de conceitos básicos da LGPD, fundamental para o cargo de Técnico Judiciário – Informática.
Legislação Aplicável:
A resposta está expressamente prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Art. 5º, V:
“V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.”
Portanto, o tema está respaldado diretamente pela lei.
Tema Central e Aplicação Prática:
A LGPD define vários personagens no ecossistema de proteção de dados. Entender o papel de cada um é crucial para provas e para o dia a dia de quem atua na área de informática de órgãos públicos.
Exemplo prático: João é um cidadão que fornece seus dados ao Tribunal para acessar um serviço online – neste contexto, João é o titular dos dados pessoais.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Titular é o termo técnico, legalmente definido, para designar a pessoa natural a quem os dados pertencem. É essencial não confundir este conceito com os demais agentes previstos na LGPD. Segundo Danilo Doneda (doutrinador referência), a centralidade do titular visa garantir transparência e controle dos próprios dados.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Operador: Quem realiza o tratamento dos dados em nome do controlador. Não é o dono dos dados.
- C) Controlador: Pessoa física ou jurídica que decide sobre o tratamento dos dados, não necessariamente é o titular.
- D) Encarregado: Responsável pelo canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD. Não é a pessoa a quem os dados se referem.
- E) Corregedoria: Órgão da administração; não é conceito da LGPD.
Dica de Prova:
Fique atento a termos-chave. Sempre que o enunciado mencionar “pessoa natural” ligada aos dados, a resposta correta será titular. Pegadinhas podem ocorrer com alternativas que envolvem funções administrativas ou agentes de tratamento distintos.
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Comentários
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V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Parece até óbvio de mais. O receio é grande...
Chutei bonito
titular;
Do Art. 5o da L13709 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm):
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
(...)
Esta Lei não traz definição de corregedoria, embora a preveja na estrutura da ANPD.
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