Acerca das Resoluções do CONAMA nº 302 e 303, de 20 de març...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 303/2002, art. 3º, II: "Art. 3o Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: (...) II - ao redor de nascente ou e olho d’água, ainda que perenes ou intermitentes, com raio mínimo de cinqüenta metros, a partir da borda do afloramento no momento de máximo sazonal, de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte;" No enunciado, a alternativa C é incorreta porque, embora mencione o raio mínimo de 50 metros, afirma que a APP deve ser determinada pelo proprietário do imóvel rural, quando a norma fixa diretamente esse parâmetro.
- Separe sempre o parâmetro de proteção da autoridade competente para defini-lo: metragem correta não salva alternativa que atribui a delimitação ao sujeito errado.
- Nas questões sobre as Resoluções CONAMA nº 302/2002 e nº 303/2002, distinga APP de nascente/olho d’água da APP no entorno de reservatório artificial.
- Quando aparecer uso turístico no entorno de reservatório artificial, confira três pontos: previsão no plano, limite de 10% da área total do entorno e licenciamento ambiental.
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Comentários
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alguém me diga pq a D está correta?
A distância mínima para construções próximas a olhos d'água e nascentes, consideradas áreas de preservação permanente (APPs), é de 50 metros, segundo o Código Florestal. Essa regra se aplica a nascentes e olhos d'água perenes, independente da situação topográfica, conforme estabelecido na lei
O proprietário do imóvel não pode determinar a área de APP, além disso, a obrigação dos 50 metros não se aplica a olhos d'água intermitentes.
A sua pergunta pede para identificar a alternativa incorreta com base nas Resoluções CONAMA nº 302 e nº 303, ambas de 2002.
Vamos analisar cada alternativa com base no que as resoluções estabelecem:
- A) As áreas de preservação permanente, nos entornos de cursos d’água de regime intermitente em áreas rurais, devem ser estabelecidas com largura mínima de 30 metros, podendo ser ampliadas conforme as características locais.
- Esta afirmação está correta. A Resolução CONAMA nº 303/2002, em seu Art. 3º, estabelece a faixa mínima de 30 metros para as APPs de cursos d'água intermitentes, com a possibilidade de ampliação baseada em estudos técnicos.
- B) O limite das áreas de preservação permanente em áreas urbanas pode ser alterado, desde que atendidas as condições definidas pelo plano de manejo e com a devida autorização ambiental dos órgãos competentes.
- Esta afirmação está correta. O Art. 5º da Resolução CONAMA nº 302/2002 permite que o limite das APPs em áreas urbanas seja alterado, desde que seja feita uma análise técnica e aprovado um plano de manejo para a área, com a devida autorização do órgão ambiental.
- C) A área de preservação permanente de nascentes e olhos d'água intermitentes deve ser determinada pelo proprietário do imóvel rural, desde que a largura mínima da área seja de 50 metros, conforme as especificações do CONAMA.
- Esta afirmação está incorreta. O Art. 3º, inciso I, da Resolução CONAMA nº 303/2002 estabelece que a área de preservação permanente para nascentes e olhos-d’água, mesmo que intermitentes, deve ter um raio mínimo de 50 metros, e não 50 metros de largura, como a alternativa sugere. A determinação é feita pelo órgão ambiental, e não pelo proprietário.
- D) Para os reservatórios artificiais, a área de preservação permanente no entorno deve respeitar um limite mínimo de 50 metros, podendo ser ampliada de acordo com a localização e a função ambiental do reservatório.
- Esta afirmação está correta. O Art. 4º da Resolução CONAMA nº 302/2002 define a faixa de APP de reservatórios artificiais como uma largura mínima de 50 metros.
- E) O uso de áreas de preservação permanente nos entornos de corpos d'água artificiais pode ser permitido para atividades de turismo, desde que a área destinada a essas atividades não ultrapasse 10% do total da área de preservação.
- Esta afirmação está correta. O Art. 6º, inciso I, da Resolução CONAMA nº 302/2002 prevê a possibilidade de uso de 10% do total da área de preservação permanente para o desenvolvimento de atividades de lazer e turismo, desde que não causem impacto ambiental significativo.
Portanto, a alternativa incorreta é a C.
GABARITO PÓS RECURSOS ANULOU A QUESTÃO – Questão número 34 – Prova 01 – Analista do Ministério Público – Biologia. Fonte: https://www.mprs.mp.br/media/areas/concursos/arquivos/analista_biologia_2025/prova_analista_biologia.pdf
Ao meu ver, a alternativa D também estaria INCORRETA.
RESOLUÇÃO CONAMA nº 302 de 2002. Art 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área com largura mínima, em projeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo normal de:
I - trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais;
II - quinze metros, no mínimo, para os reservatórios artificiais de geração de energia elétrica com até dez hectares, sem prejuízo da compensação ambiental;
III - quinze metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até vinte hectares de superfície e localizados em área rural.
Pessoal, cuidado com respostas geradas por I.A.
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