Acerca das Resoluções do CONAMA nº 302 e 303, de 20 de març...

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Q3449707 Direito Ambiental
Acerca das Resoluções do CONAMA nº 302 e 303, de 20 de março de 2002, que tratam das áreas de preservação permanente, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 303/2002, art. 3º, II: "Art. 3o Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: (...) II - ao redor de nascente ou e olho d’água, ainda que perenes ou intermitentes, com raio mínimo de cinqüenta metros, a partir da borda do afloramento no momento de máximo sazonal, de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte;" No enunciado, a alternativa C é incorreta porque, embora mencione o raio mínimo de 50 metros, afirma que a APP deve ser determinada pelo proprietário do imóvel rural, quando a norma fixa diretamente esse parâmetro.

Tema central: APP em nascente/olho d’água
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta. A base indica compatibilidade com a Resolução CONAMA nº 303/2002, art. 3º, I, a, que prevê APP em faixa marginal com largura mínima de 30 metros para curso d’água com menos de 10 metros de largura. O critério jurídico decisivo aqui é a metragem mínima da APP ao longo de curso d’água.
B
Errada
Não é a incorreta. A base aponta que a Resolução CONAMA nº 302/2002 admite alteração dos limites da APP no entorno de reservatórios artificiais do art. 3º, I, por ampliação ou redução, conforme licenciamento ambiental e plano de recursos hídricos. O suporte normativo relevante é o art. 3º, I, e § 1º: "Art 3o Constitui Área de Preservação Permanente a área com largura mínima, em projeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo normal de: I - trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais; § 1o Os limites da Área de Preservação Permanente, previstos no inciso I, poderão ser ampliados ou reduzidos, observando-se o patamar mínimo de trinta metros, conforme estabelecido no licenciamento ambiental e no plano de recursos hídricos da bacia onde o reservatório se insere, se houver."
C
Certa
A alternativa C é a incorreta porque altera o sujeito competente para definir a APP. A Resolução CONAMA nº 303/2002 estabelece normativamente a APP ao redor de nascente ou olho d’água, inclusive intermitentes, com raio mínimo de 50 metros. Além disso, a própria resolução define nascente ou olho d'água como o local onde aflora naturalmente, mesmo que de forma intermitente, a água subterrânea (art. 2º, II). Portanto, o vício da alternativa não está na metragem, mas em afirmar que a área "deve ser determinada pelo proprietário do imóvel rural", o que não consta da norma e contraria sua disciplina objetiva.
D
Errada
Não é a incorreta. A base registra que a assertiva expressa, em síntese, a disciplina da Resolução CONAMA nº 302/2002 para reservatórios artificiais: existe faixa mínima no entorno e possibilidade de ampliação conforme critérios ambientais. Há simplificação do regime, porque a resolução distingue hipóteses de área urbana consolidada, área rural e situações específicas, mas não há colisão frontal com a norma suficiente para afastar a alternativa diante do erro manifesto da letra C.
E
Errada
Não é a incorreta. A base admite a alternativa por aproximação ao texto da Resolução CONAMA nº 302/2002, art. 4º, § 4º e § 5º: "§ 4o O plano ambiental de conservação e uso poderá indicar áreas para implantação de pólos turísticos e lazer no entorno do reservatório artificial, que não poderão exceder a dez por cento da área total do seu entorno. § 5o As áreas previstas no parágrafo anterior somente poderão ser ocupadas respeitadas a legislação municipal, estadual e federal, e desde que a ocupação esteja devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente." O critério jurídico é que o uso turístico não é livre: depende de previsão no plano, respeito à legislação e licenciamento. A própria base alerta que a alternativa não reproduz literalmente a resolução, mas permanece aceitável no contexto da questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre conteúdo material da proteção e competência para fixá-la: a alternativa C parece correta porque menciona nascente/olho d’água intermitente e raio de 50 metros, mas erra ao transferir ao proprietário a determinação da APP, que é feita diretamente pela norma.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre o parâmetro de proteção da autoridade competente para defini-lo: metragem correta não salva alternativa que atribui a delimitação ao sujeito errado.
  • Nas questões sobre as Resoluções CONAMA nº 302/2002 e nº 303/2002, distinga APP de nascente/olho d’água da APP no entorno de reservatório artificial.
  • Quando aparecer uso turístico no entorno de reservatório artificial, confira três pontos: previsão no plano, limite de 10% da área total do entorno e licenciamento ambiental.

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Comentários

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alguém me diga pq a D está correta?

A distância mínima para construções próximas a olhos d'água e nascentes, consideradas áreas de preservação permanente (APPs), é de 50 metros, segundo o Código Florestal. Essa regra se aplica a nascentes e olhos d'água perenes, independente da situação topográfica, conforme estabelecido na lei

O proprietário do imóvel não pode determinar a área de APP, além disso, a obrigação dos 50 metros não se aplica a olhos d'água intermitentes.

A sua pergunta pede para identificar a alternativa incorreta com base nas Resoluções CONAMA nº 302 e nº 303, ambas de 2002.

Vamos analisar cada alternativa com base no que as resoluções estabelecem:

  • A) As áreas de preservação permanente, nos entornos de cursos d’água de regime intermitente em áreas rurais, devem ser estabelecidas com largura mínima de 30 metros, podendo ser ampliadas conforme as características locais.
  • Esta afirmação está correta. A Resolução CONAMA nº 303/2002, em seu Art. 3º, estabelece a faixa mínima de 30 metros para as APPs de cursos d'água intermitentes, com a possibilidade de ampliação baseada em estudos técnicos.
  • B) O limite das áreas de preservação permanente em áreas urbanas pode ser alterado, desde que atendidas as condições definidas pelo plano de manejo e com a devida autorização ambiental dos órgãos competentes.
  • Esta afirmação está correta. O Art. 5º da Resolução CONAMA nº 302/2002 permite que o limite das APPs em áreas urbanas seja alterado, desde que seja feita uma análise técnica e aprovado um plano de manejo para a área, com a devida autorização do órgão ambiental.
  • C) A área de preservação permanente de nascentes e olhos d'água intermitentes deve ser determinada pelo proprietário do imóvel rural, desde que a largura mínima da área seja de 50 metros, conforme as especificações do CONAMA.
  • Esta afirmação está incorreta. O Art. 3º, inciso I, da Resolução CONAMA nº 303/2002 estabelece que a área de preservação permanente para nascentes e olhos-d’água, mesmo que intermitentes, deve ter um raio mínimo de 50 metros, e não 50 metros de largura, como a alternativa sugere. A determinação é feita pelo órgão ambiental, e não pelo proprietário.
  • D) Para os reservatórios artificiais, a área de preservação permanente no entorno deve respeitar um limite mínimo de 50 metros, podendo ser ampliada de acordo com a localização e a função ambiental do reservatório.
  • Esta afirmação está correta. O Art. 4º da Resolução CONAMA nº 302/2002 define a faixa de APP de reservatórios artificiais como uma largura mínima de 50 metros.
  • E) O uso de áreas de preservação permanente nos entornos de corpos d'água artificiais pode ser permitido para atividades de turismo, desde que a área destinada a essas atividades não ultrapasse 10% do total da área de preservação.
  • Esta afirmação está correta. O Art. 6º, inciso I, da Resolução CONAMA nº 302/2002 prevê a possibilidade de uso de 10% do total da área de preservação permanente para o desenvolvimento de atividades de lazer e turismo, desde que não causem impacto ambiental significativo.

Portanto, a alternativa incorreta é a C.

GABARITO PÓS RECURSOS ANULOU A QUESTÃO – Questão número 34 – Prova 01 – Analista do Ministério Público – Biologia. Fonte: https://www.mprs.mp.br/media/areas/concursos/arquivos/analista_biologia_2025/prova_analista_biologia.pdf

Ao meu ver, a alternativa D também estaria INCORRETA.

RESOLUÇÃO CONAMA nº 302 de 2002. Art 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área com largura mínima, em projeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo normal de:

I - trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais;

II - quinze metros, no mínimo, para os reservatórios artificiais de geração de energia elétrica com até dez hectares, sem prejuízo da compensação ambiental;

III - quinze metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até vinte hectares de superfície e localizados em área rural.

Pessoal, cuidado com respostas geradas por I.A. 

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