O Código Florestal Brasileiro define o regime jurídico de pr...
O Código Florestal Brasileiro define o regime jurídico de proteção das Áreas de Preservação Permanente (APP) e da Reserva Legal (RL). Analise as afirmativas a seguir sobre a recomposição e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
I. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
II. A recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) em pequenas propriedades ou posses rurais familiares poderá ser feita através do plantio de espécies frutíferas em sistemas agroflorestais, desde que estas não excedam 10% da área total.
III. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que não realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) fica impedido de obter autorizações de supressão de vegetação e de acessar linhas de crédito rural.
Está correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 29, caput: “Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.”; art. 26, caput: “Art. 26. A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no CAR, de que trata o art. 29, e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama.”; art. 78-A: “Art. 78-A. Após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.”; art. 61-A, § 13, IV: “Art. 61-A, § 13. A recomposição de que trata este artigo poderá ser feita, isolada ou conjuntamente, pelos seguintes métodos: IV - plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocorrência regional, em até 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recomposta, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3º;”.
- Quando a questão tratar do CAR, confira se ela menciona os três pontos legais centrais: obrigatoriedade para todos os imóveis rurais, requisito para supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo e condição para crédito agrícola.
- Em recomposição de APP de pequena propriedade ou posse rural familiar, confronte o percentual afirmado com o art. 61-A, § 13, IV: o limite legal indicado na base é até 50% da área a ser recomposta.
- Se a alternativa reproduzir quase literalmente o art. 29 da Lei nº 12.651/2012, a tendência é estar correta; se alterar percentuais ou requisitos legais, a tendência é estar errada.
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